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Quinta-feira, 25 de Junho de 2026
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Trabalhadores reclamam de bloqueio no saldo do FGTS

Uma informação relacionada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) intrigou ao aparecer para alguns trabalhadores ao longo desta semana

Trabalhadores reclamam de bloqueio no saldo do FGTS
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Uma informação relacionada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) intrigou ao aparecer para alguns trabalhadores ao longo desta semana. Ao abrir o aplicativo, a mensagem de "Saldo Bloqueado" estaria sendo exibida sem justificativas.

Descrições mais detalhadas dão conta de que os valores bloqueados estariam relacionados à empresa onde os trabalhadores estão atualmente empregados.

Sem um posicionamento claro da estatal sobre o motivo da indisponibilidade, trabalhadores foram ao X (antigo Twitter) reclamar sobre a situação.

Leia Também:

O banco afirmou que "a ação não gera impacto financeiro aos trabalhadores nem tampouco necessidade de comparecimento em agências do banco."

- Trabalhadores empregados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a partir de 5 de outubro de 1988. Antes disso, era facultativo
- Trabalhadores domésticos a partir de 1º de outubro de 2015. Antes, o empregador não era obrigado a recolher
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores temporários (contratados urbanos por um prazo determinado)
- Trabalhadores intermitentes (contratados por um período, ficam sem contrato por um prazo e são contratados por um novo período, como é o caso de vigilantes de shows; podem ter vínculos com várias empresas simultaneamente)
- Trabalhadores avulsos (presta serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato; um exemplo são os portuários)
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
- Atletas profissionais (como jogadores de futebol, vôlei, basquete etc)
- Diretores não empregados que podem ser equiparados aos outros trabalhadores
- Trabalhadores informais ou autônomos que atuam como pessoa jurídica não têm direito ao FGTS, assim como MEIs (Microempreendedores Individuais).

Como funciona o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 como uma poupança para proteger o trabalhador em caso de demissão, doença ou na aposentadoria. Na época, foi uma alternativa ao fim da estabilidade dos profissionais formais.

O fundo é composto por um depósito de 8% mensal sobre o salário do trabalhador, feito pela empresa a quem é contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Há 16 situações em que é possível sacar o dinheiro do Fundo de Garantia.

FONTE/CRÉDITOS: da Folhapress
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