Hits Vale News - Sua fonte de Noticias no Vale do Paraiba, Litoral Norte e Região!!!

Quinta-feira, 30 de Abril de 2026
RADIOSET
RADIOSET

Notícias Justiça

TJ nega pedido da Prefeitura de S. José contra grupos do Facebook

Prefeitura solicitava que três grupos do Facebook chamados ‘156’ fossem obrigados a mudar de nome, por supostamente serem confundidos com canais oficiais do município

TJ nega pedido da Prefeitura de S. José contra grupos do Facebook
Divulgação/PMSJC
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

O Tribunal de Justiça negou recurso da Prefeitura de São José dos Campos e manteve a decisão de primeira instância emitida no processo em que o município pede que três grupos do Facebook sejam obrigados a mudar de nome.

Na ação, que tramita desde agosto de 2020, a Prefeitura alega que, ao usarem o número 156 em seus nomes, os grupos '156 do povo', '156 do povo (ajuda)' e '156 de todo o povo SJC' confundiriam os moradores, que acreditariam se tratar se canais oficiais do município.

Na decisão, a desembargadora Luciana Bresciani, relatora do processo na 2ª Câmara de Direito Público do TJ, apontou que, apesar da referência da Prefeitura a "reiteradas reclamações [de moradores], não há clareza em relação ao número de cidadãos que estariam, de fato, se confundindo quanto à natureza não oficial dos grupos", e que "as páginas não apresentam identidade visual direcionada a ludibriar a população".

Leia Também:

"As páginas ou grupos parecem apenas reunir cidadãos descontentes com serviços públicos oferecidos pela municipalidade, inclusive com o canal de atendimento telefônico pelo número 156. E em princípio, a utilização do tridígito 156 em tom crítico, satírico ou irônico, como forma de protesto e sem clara intenção de confundir ou enganar, é protegida pela garantia constitucional de liberdade de expressão", concluiu a relatora.

PROCESSO.

Na ação, a Prefeitura alega que "o número ‘156’ é ampla e notoriamente conhecido como um serviço de utilidade pública dos municípios", e que "tal número foi reservado pela Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações] para Serviços Municipais".

Além da mudança no nome, a Prefeitura pede que os administradores dos grupos sejam condenados ao pagamento de uma indenização por supostos danos causados à sociedade – não foi especificado um valor.

Ainda em agosto de 2020, a liminar solicitada pela Prefeitura foi rejeitada. Na decisão, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, apontou que "não há nos autos elementos que possam ser tidos por provas inequívocas de que as páginas mencionadas na inicial acarretem danos imediatos e de difícil reparação aos munícipes".

Comentários:
POR REDAÇÃO

Publicado por:

POR REDAÇÃO

Saiba Mais

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!