A Justiça Eleitoral de São José dos Campos condenou, pela terceira vez e no dia da eleição, o candidato Anderson Farias (PSD) ao pagamento de mais uma multa no valor de 15 mil reais por patrocinar publicações para depreciar a imagem de Eduardo Cury (PL).
Na sentença, a juíza Patrícia Helena Feitosa Milani afirmou que Anderson violou a legislação eleitoral ao pagar para o Instagram e o Facebook impulsionarem um terceiro vídeo contendo campanha negativa contra Cury.
É a terceira condenação de Anderson em menos de uma semana e o valor das multas pela difamação contra Cury já somam 60 mil reais.
Além da multa, a magistrada também determinou a exclusão do vídeo pelas plataformas digitais e intimou o Ministério Público, mais uma vez, para apurar a possibilidade de abuso de poder na contratação irregular feita por Anderson.
Somando as 3 ações, em que Anderson deverá pagar o total de 60 mil reais em multa, o Ministério Público apurou que Anderson gastou cerca de 30 mil reais para realizar as contratações do impulsionamento ilegal junto ao Facebook.
Até o fechamento desta edição, Anderson Farias, não tinha se pronunciado a respeito do Assunto
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