Eleitores que não compareceram às urnas nas Eleições 2026 devem ficar atentos aos prazos para justificar a ausência. Quem faltou ao primeiro turno tem até o dia 3 de dezembro para apresentar a justificativa. Já os eleitores ausentes no segundo turno podem fazer a solicitação até 8 de janeiro.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pelo juiz ou pela juíza da zona eleitoral responsável.
Como justificar o voto
Pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para Android e iOS, o eleitor deve acessar a aba “Mais opções”, selecionar “Justificativa de Ausência” e, em seguida, “Nova Justificativa”. O aplicativo precisa estar atualizado, e o serviço está disponível para quem não teve o título cancelado.
No Autoatendimento Eleitoral, é necessário informar os dados pessoais, selecionar o turno da eleição e declarar o motivo da ausência. Também é preciso anexar a documentação comprobatória digitalizada.
Quem preferir pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer cartório eleitoral, acompanhado dos documentos necessários. Outra opção é enviar a documentação pelos Correios ao cartório responsável pelo título eleitoral.
Após o envio, o eleitor recebe um número de protocolo para acompanhar a solicitação e consultar a decisão.
Qual é o valor da multa?
De acordo com a legislação eleitoral, o prazo para justificar a ausência é de até 60 dias após cada turno. Quem não votou nos dois turnos deve apresentar duas justificativas, respeitando os prazos específicos.
Caso a justificativa não seja aceita ou não seja apresentada dentro do prazo, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno não justificado. A guia de pagamento pode ser emitida pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou em um cartório eleitoral. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito.
O histórico das justificativas também pode ser consultado pelos canais digitais da Justiça Eleitoral, com informações sobre o envio e a situação de cada pedido.
Quem estava no exterior também precisa justificar
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estavam fora do país no dia da votação têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência. É necessário comprovar a permanência no exterior por meio de documentos, como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte.
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