O vice-governador de São Paulo, Felicio Ramuth (MDB), manifestou nesta segunda-feira (26) confiança no processo eleitoral brasileiro e defendeu o respeito ao resultado das urnas, após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno da eleição presidencial, realizado no domingo (25).
Ex-prefeito de São José dos Campos, Ramuth também criticou a iniciativa de questionar a prorrogação do horário de votação, medida autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em locais onde o encerramento da votação ainda não havia sido concluído às 17h.
Em sua manifestação, o vice-governador afirmou que o próprio Partido Liberal (PL) havia solicitado a ampliação do horário em locais específicos, o que, segundo ele, tornou contraditório o questionamento apresentado após a divulgação do resultado.
"Causou estranheza o próprio PL ter solicitado a prorrogação da votação, ainda que em locais específicos. Além disso, o total de votos registrados após as 17 horas em todo o País foi insignificante diante da diferença entre os candidatos", afirmou.
Ramuth acrescentou que eventuais dúvidas sobre a medida deveriam ter sido apresentadas antes da apuração, e não depois da confirmação do resultado eleitoral. "Trabalhamos para oferecer ao Brasil uma mudança que consideramos necessária, mas a maioria dos eleitores escolheu outro caminho, e respeito o resultado das urnas", afirmou.
VOTAÇÃO EM SÃO JOSÉ
Na cidade que foi administrada por Ramuth, o resultado municipal foi diferente do registrado na disputa nacional. Flávio Bolsonaro (PL) venceu o segundo turno com 260.425 votos, correspondentes a 59,80% dos votos válidos. Lula recebeu 175.087 votos, ou 40,20%.
A diferença entre os dois candidatos foi de 85.338 votos. O município registrou 450.985 comparecimentos, com 89.186 eleitores ausentes, o equivalente a 16,51% do eleitorado apto. Ao todo, foram contabilizados 6.020 votos em branco e 9.453 nulos.
PRORROGAÇÃO DA VOTAÇÃO
O esclarecimento do vice-governador ocorre em meio à discussão sobre a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, que autorizou a continuidade da votação após as 17h exclusivamente nas seções eleitorais em que o encerramento ainda não havia ocorrido.
Na ocasião, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a medida não representava uma extensão generalizada do horário de votação, mas uma providência restrita aos locais que ainda tinham eleitores aguardando para votar.
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