A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se aproxima. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado pela Receita Federal do Brasil, o período de envio costuma começar em março e se encerrar no último dia útil de maio, seguindo o padrão adotado nos últimos anos.
Informe de rendimentos sai até 27 de fevereiro
O informe de rendimentos, documento essencial para o preenchimento da declaração, deve ser disponibilizado por empregadores e pelo INSS até 27 de fevereiro, último dia útil do mês.
Caso o documento não seja enviado, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à fonte pagadora ou utilizar a declaração pré-preenchida, disponível no sistema da Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar em 2026?
Com base nas regras do ano fiscal anterior (2025), devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
Pretendem compensar prejuízos de atividade rural;
Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Realizaram operações em bolsas acima de R$ 40 mil;
Fizeram day trade com ganho líquido;
Venderam ações com lucro e volume mensal acima de R$ 20 mil;
Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
Tornaram-se residentes no Brasil durante o ano;
Declararam bens, investimentos ou participação em entidades no exterior;
Foram titulares de trust fora do país;
Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias;
Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
Receberam rendimentos financeiros ou dividendos de entidades estrangeiras.
Quem está isento?
Apesar da aprovação de uma nova tabela que amplia a faixa de isenção para renda mensal de até R$ 5 mil, a mudança não valerá para a declaração entregue em 2026. A regra só terá impacto prático na declaração apresentada em 2027, pois considera rendimentos recebidos a partir de 2026.
Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 mensais. Com ajustes aplicados desde maio, a isenção efetiva alcança rendimentos de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos.
Quais documentos são necessários?
Documentos pessoais
Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
Comprovante de endereço;
CPF do cônjuge;
Número do título de eleitor;
Recibo da declaração anterior;
Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda
Informes de rendimentos do titular e dependentes;
Extratos bancários e de aplicações financeiras;
Relatórios de aluguéis;
Informes de previdência privada;
Comprovantes de programas de incentivo à nota fiscal.
Renda variável
Notas de corretagem;
DARFs pagos;
Informes de rendimentos de investimentos.
Restituições devem começar em maio
Seguindo o cronograma dos anos anteriores, o primeiro lote de restituição deve ser pago em 29 de maio, último dia útil do mês. O quinto e último lote costuma ser liberado até o fim de setembro.
A Receita Federal reforça que o envio antecipado da declaração e a opção pela versão pré-preenchida podem agilizar o processamento e aumentar as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.