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Quarta-feira, 29 de Julho de 2026
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Imposto de Renda 2026: prazo deve começar em março; veja detalhes

Saiba quem precisa declarar e quem está isento

Imposto de Renda 2026: prazo deve começar em março; veja detalhes
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A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se aproxima. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado pela Receita Federal do Brasil, o período de envio costuma começar em março e se encerrar no último dia útil de maio, seguindo o padrão adotado nos últimos anos.

Informe de rendimentos sai até 27 de fevereiro

O informe de rendimentos, documento essencial para o preenchimento da declaração, deve ser disponibilizado por empregadores e pelo INSS até 27 de fevereiro, último dia útil do mês.

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Caso o documento não seja enviado, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à fonte pagadora ou utilizar a declaração pré-preenchida, disponível no sistema da Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar em 2026?

Com base nas regras do ano fiscal anterior (2025), devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:

Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;

Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;

Pretendem compensar prejuízos de atividade rural;

Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;

Realizaram operações em bolsas acima de R$ 40 mil;

Fizeram day trade com ganho líquido;

Venderam ações com lucro e volume mensal acima de R$ 20 mil;

Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

Tornaram-se residentes no Brasil durante o ano;

Declararam bens, investimentos ou participação em entidades no exterior;

Foram titulares de trust fora do país;

Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias;

Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;

Receberam rendimentos financeiros ou dividendos de entidades estrangeiras.

Quem está isento?

Apesar da aprovação de uma nova tabela que amplia a faixa de isenção para renda mensal de até R$ 5 mil, a mudança não valerá para a declaração entregue em 2026. A regra só terá impacto prático na declaração apresentada em 2027, pois considera rendimentos recebidos a partir de 2026.

Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 mensais. Com ajustes aplicados desde maio, a isenção efetiva alcança rendimentos de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos.

Quais documentos são necessários?

Documentos pessoais

Documento oficial com CPF (RG ou CNH);

Comprovante de endereço;

CPF do cônjuge;

Número do título de eleitor;

Recibo da declaração anterior;

Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;

Dados de dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda

Informes de rendimentos do titular e dependentes;

Extratos bancários e de aplicações financeiras;

Relatórios de aluguéis;

Informes de previdência privada;

Comprovantes de programas de incentivo à nota fiscal.

Renda variável

Notas de corretagem;

DARFs pagos;

Informes de rendimentos de investimentos.

Restituições devem começar em maio

Seguindo o cronograma dos anos anteriores, o primeiro lote de restituição deve ser pago em 29 de maio, último dia útil do mês. O quinto e último lote costuma ser liberado até o fim de setembro.

A Receita Federal reforça que o envio antecipado da declaração e a opção pela versão pré-preenchida podem agilizar o processamento e aumentar as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.

POR REDAÇÃO

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