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Sabado, 25 de Janeiro de 2025

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Agências bancárias não abrem nesta terça (31) e quarta (1º)

Funcionamento volta ao normal na quinta-feira (2)

Agências bancárias não abrem nesta terça (31) e quarta (1º)
José Cruz/Agência Brasil
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Na terça, dia 31, e na quarta, dia 1º, não haverá atendimento nas agências bancárias e as compensações não serão efetivadas, incluindo a TED.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), somente o Pix, sistema que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.

Os bancos voltam a funcionar só a partir de quinta-feira, dia 2 de janeiro de 2025.

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Contas e boletos

Contas de consumo (água, energia, telefone etc.) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária - 31/12 e 1/1 - poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.

"Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais", informou a Febraban.

Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a entidade sugere antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, canais digitais, como sites e aplicativos, ou pelo atendimento telefônico dos bancos.

Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) não considera dias úteis, para fins de operações bancárias, os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.

Os clientes podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis e os canais digitais de celulares e computadores para a realização de transferências e pagamento de contas e demais serviços.

"Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura aos clientes, que podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços", destacou a Febraban.

Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via Débito Direto Autorizado (DDA).

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