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Sexta-feira, 21 de Agosto de 2026
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Você sabe quais são as regras para usar bicicletas elétricas? Veja o que pode e o que não pode em São José

Homem foi atropelado por uma moto elétrica e socorrido pelo Samu na cidade nesta quarta-feira; cidade tem regras específicas para circulação desses veículos.

Você sabe quais são as regras para usar bicicletas elétricas? Veja o que pode e o que não pode em São José
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O uso de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos tem regras específicas em São José dos Campos. Segundo a Secretaria de Mobilidade de São José dos Campos, mais de 230 mil pessoas já foram orientadas sobre as regras em escolas, ciclovias e diferentes bairros da cidade desde 2025.

E essas normas definem, entre outros pontos, a velocidade permitida em diferentes locais, as características que o veículo deve ter e a quantidade de pessoasque podem ser transportadas - veja mais abaixo.

O tema ganhou atenção após um homem ser atropelado por uma moto elétrica na cidade nesta quarta-feira (19). A vítima foi socorrida pelo Samu. 

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O que caracteriza um autopropelido?

Segundo Felipe Navarro, agente da mobilidade, o veículo precisa atender a quatro critérios principais:

  • largura do guidão de até 70 centímetros;
  • entre-eixos de até 1,30 metro;
  • velocidade máxima de 32 km/h;
  • potência máxima de 1.000 watts.

Se qualquer uma dessas características ultrapassar o limite estabelecido, o veículo deixa de ser considerado autopropelido e passa a ser classificado como ciclomotor.

Nesse caso, as exigências mudam. O veículo precisa ter registro e placa, e o condutor deve ter habilitação e ser maior de 18 anos.

Qual a diferença entre bicicleta elétrica e autopropelido?

Uma das principais dúvidas está na diferença entre os dois tipos de veículo. Na bicicleta elétrica, o motor funciona de forma assistida, ou seja, o condutor precisa pedalar.

Já um veículo que pode ser movimentado pelo acelerador, sem que a pessoa precise pedalar, é considerado autopropelido, desde que esteja dentro dos limites estabelecidos para essa categoria.

Qual a velocidade permitida?

  • Na via: até 32 km/h;
  • Na ciclovia: até 20 km/h;
  • Na calçada: até 6 km/h.

A velocidade máxima depende do local onde o veículo está circulando:

Nas vias, o autopropelido deve circular no bordo direito, no mesmo sentido dos demais veículos. A velocidade menor nas calçadas tem como objetivo garantir a segurança dos pedestres.

Pode levar outra pessoa?

 

Sim, mas a quantidade de passageiros depende do número de bancos do veículo. Se o autopropelido tiver um banco, pode transportar uma pessoa. Se tiver dois bancos, pode transportar até duas pessoas.

Em veículos com mais bancos, deve ser considerada a capacidade indicada na documentação e na nota fiscal.

Também existe uma regra municipal para o transporte de passageiros: a pessoa transportada deve ter mais de 10 anos.

 

Como funciona a fiscalização?

 

A fiscalização também já está sendo feita. Como os autopropelidos não possuem placa, eventuais irregularidades são registradas com base no CPF do condutor.

Caso seja constatada alguma infração, o condutor é abordado e a fiscalização é realizada a partir dos dados pessoais.

A Secretaria de Mobilidade afirma que o trabalho de orientação continua para ampliar o conhecimento dos usuários sobre as regras e aumentar a segurança no trânsito.

As normas passaram a valer no município em 1º de janeiro de 2026, conforme regulamentação. E, desde 2025, a Secretaria de Mobilidade realiza ações de orientação em escolas, ciclovias e diferentes bairros da cidade.

 

 

FONTE/CRÉDITOS: G1
POR REDAÇÃO

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