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Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025

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TJ julga dia 11 ação contra lei que ampliou funções da educação em São José

Além de ampliar o número dessas funções, a norma ainda contrariou a decisão do TJ que apontou que elas deveriam ser preenchidas via concurso público específico

TJ julga dia 11 ação contra lei que ampliou funções da educação em São José
Claudio Vieira/PMSJC
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O Tribunal de Justiça agendou para o próximo dia 11 o julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo Sindicato dos Servidores de São José dos Campos contra a lei municipal que ampliou em 87 o número de funções de confiança da área da educação que haviam sido consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça.

Além de ampliar o número dessas funções, a norma ainda contrariou a decisão do TJ que apontou que elas deveriam ser preenchidas via concurso público específico - de autoria do prefeito Anderson Farias (PSD), a lei criada em dezembro de 2023 prevê que seja realizado um processo seletivo interno, com participação restrita aos professores da rede.

A Adin será analisada pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. Ao TJ, a Prefeitura negou qualquer irregularidade na lei.

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Ação.

Na Adin, o sindicato alega que a lei "foi utilizada como artifício do Poder Executivo para se esquivar do cumprimento" da decisão anterior do TJ, "provocando a perda do objeto" da primeira ação e "incidindo nas mesmas antigas inconstitucionalidades".

Para a entidade, houve "vício de finalidade na edição" da nova norma, "além da sua inconteste e consequente inconstitucionalidade", já que "as atribuições fixadas para os cargos em questão continuam consistindo em atividades técnicas e profissionais, descritas de maneira vaga e genérica, não verbalizando incumbências de assessoramento, chefia ou direção que justificasse o seu provimento pelo modo que a administração disciplinou".

 

O sindicato argumenta também que a Prefeitura, "ao invés de convocar concurso público como foi determinado" anteriormente pelo TJ, "inovou com a criação de um processo seletivo interno escuso, regulamentado por decreto, com o único intuito de driblar a decisão proferida pelo tribunal que havia atestado a inconstitucionalidade da forma de provimento dos cargos em questão".

Funções.

Em agosto de 2022, após uma primeira Adin movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), o TJ considerou inconstitucionais 553 funções de confiança, divididas entre diretor de escola, assistente de direção, orientador de escola, orientador de ensino, supervisor de ensino e coordenador de ensino.

Essas funções são desempenhadas por professores de carreira. Em novembro de 2023, após recursos serem negados, a Prefeitura informou ao TJ que, para cumprir a decisão, transformaria as funções em cargos efetivos e faria concurso público específico para eles.

No entanto, no mesmo mês, o prefeito enviou à Câmara projeto para ampliar em 87 o número de funções e preenchê-las por processo seletivo interno - o que foi aprovado pelos vereadores em dezembro, com apenas seis votos contrários.

FONTE/CRÉDITOS: OVALE
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