Em meio à acirrada disputa eleitoral em São José dos Campos, a Justiça Eleitoral tem se deparado com diversos casos de propaganda irregular. Primeiro, a juíza eleitoral Patrícia Helena Feitosa Milani determinou no último sábado (24), a remoção do material do candidato Anderson Farias (PSD), que infringia as normas eleitorais. A decisão beneficia o candidato Dr. Elton (União), que havia questionado a irregularidade em materiais promovidos pelo atual prefeito.
Por outro lado, nesta segunda-feira (26), a juíza também julgou procedente a reclamação da coligação de Anderson Farias, denominada “São José do Jeito Certo” e composta por PSD, MDB, PP, Podemos, Republicanos, Solidariedade e PRD, que apresentou uma nova representação contra a campanha do Dr. Elton, veiculada pela sua coligação “Para Cuidar da Nossa Gente”, formada por União Brasil, PSB, Avante, PRTB, Agir e DC.
A representação de Anderson alega que a coligação adversária posicionou um cartaz em tamanho maior que o permitido pela legislação eleitoral no Anel Viário, a via de trânsito mais movimentada da cidade. O material, que se assemelha a um outdoor, excede o limite de 0,5 m² estabelecido pela Resolução TSE 23610/19.
Decisão Judicial
O pedido foi aceito e processado conforme o artigo 96 da Lei 9.504/97 e a Resolução TSE 23.608/2019. A juíza concedeu uma liminar para a remoção imediata da propaganda, dada a evidência de que o material publicitário excede o tamanho permitido e pode prejudicar a igualdade de condições entre os candidatos. O prazo para a retirada da propaganda é de dois dias, com a necessidade de comprovação de cumprimento. O representado também foi intimado a apresentar defesa no mesmo prazo. O Ministério Público Eleitoral será informado sobre o andamento do caso após o término do prazo para a defesa.
Comentários: