A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou um projeto de lei que estabelece novas regras para a venda e a publicidade de alimentos em cantinas de escolas públicas e privadas em todo o país.
A proposta, que ainda será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), busca promover uma alimentação mais saudável no ambiente escolar da educação básica, que inclui educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Pelo texto, fica proibida a comercialização de alimentos ultraprocessados, como salgadinhos de pacote e biscoitos recheados, além de produtos com altos teores de açúcar, gordura saturada, gordura trans, sal e edulcorantes, conforme parâmetros do Ministério da Saúde.
No caso da educação infantil, o projeto também veta a oferta de alimentos com açúcar para crianças menores de dois anos, incluindo sucos naturais.
As cantinas deverão oferecer diariamente ao menos uma opção de lanche saudável. Entre as alternativas permitidas estão frutas, verduras, legumes, castanhas, sementes, iogurtes naturais sem açúcar, sanduíches naturais e refeições balanceadas, com prioridade para alimentos menos processados e de produção local.
O texto também determina que escolas ofereçam opções específicas para estudantes com restrições alimentares, como diabetes, doença celíaca e intolerância à lactose.
Além disso, será proibida a publicidade de alimentos não autorizados para venda nas escolas, incluindo propagandas, patrocínios, brindes e ações promocionais dentro do ambiente escolar.
As instituições também deverão afixar materiais informativos sobre alimentação saudável e incentivo à prática de atividades físicas.