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Domingo, 10 de Maio de 2026
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Prefeito de Caçapava nomeia esposas de vereadores para cargos comissionados e caso gera debate sobre nepotismo

Prefeitura afirma que nomeações são legais e destaca qualificação técnica das servidoras; especialistas apontam que análise depende de eventual favorecimento político

Prefeito de Caçapava nomeia esposas de vereadores para cargos comissionados e caso gera debate sobre nepotismo
Foto: Yuri Villaça/Gazeta de S. Paulo
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O prefeito de Caçapava, Yan Lopes de Almeida (PODE), nomeou recentemente as esposas de dois vereadores da cidade para cargos comissionados na administração municipal. As admissões foram publicadas no Diário Oficial do Município e reacenderam o debate político sobre critérios técnicos, relação entre Executivo e Legislativo e possíveis casos de nepotismo cruzado.

As nomeações envolvem Karen Tamyris da Silva Mimoso Tavares, esposa do vereador Jefferson Tavares (PODE), e Laíne Claro Oliveira, companheira do vereador Pablo Fernandes (DC). Karen foi nomeada para o cargo de Chefe de Planejamento da Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, conforme ato publicado em 1º de maio. Já Laíne assumiu o cargo de Assessora da Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, em publicação feita no último dia 7 de maio.

Segundo o Portal da Transparência, o salário do cargo de assessoria é de R$ 4.140,66, enquanto a função de Chefe de Planejamento em Saúde possui remuneração de R$ 6.554,12. Os atos assinados pelo prefeito citam o artigo 70, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município como base legal para as admissões.

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Em nota, a Prefeitura de Caçapava afirmou que as duas nomeadas possuem formação superior e experiência nas áreas em que irão atuar. A administração também declarou que as nomeações seguem a legislação vigente e “não apresentam qualquer irregularidade”.

O vereador Jefferson Tavares defendeu a qualificação técnica da esposa, destacando sua formação em Nutrição, especialização e cursos na área da saúde. Já o vereador Pablo Fernandes não respondeu aos contatos feitos pela reportagem até a publicação da matéria.

O caso ganhou repercussão porque envolve cargos de livre nomeação dentro do Executivo municipal. Pela Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal, é proibida a nomeação de parentes para cargos comissionados em determinadas situações, inclusive em casos de nepotismo cruzado — quando há troca de favores entre agentes públicos para beneficiar familiares.

Especialistas apontam, porém, que o simples fato de as nomeadas serem esposas de vereadores não caracteriza automaticamente irregularidade. A eventual configuração de nepotismo dependeria de fatores como influência política, troca de favores, subordinação e comprovação de qualificação técnica. O caso pode ser analisado pelo Ministério Público.

 

FONTE/CRÉDITOS: Fonte: Vale 360 News
POR REDAÇÃO

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