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Sexta-feira, 17 de Julho de 2026
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Pré-campanha exige atenção às regras da Justiça Eleitoral

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça limites e permissões para pré-candidatos antes da campanha oficial.

Pré-campanha exige atenção às regras da Justiça Eleitoral
Foto- Tânia Rêgo/Agência Brasil
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Com menos de três meses para as Eleições 2026, partidos políticos, federações e pré-candidatos intensificam os preparativos para o início oficial da campanha eleitoral. A movimentação inclui arrecadação de recursos, organização de convenções partidárias, produção de conteúdos políticos e articulações internas, mas a legislação eleitoral estabelece limites claros para evitar propaganda antecipada e desequilíbrio na disputa.

Desde o dia 15 de maio, já está autorizada a arrecadação de recursos por meio de financiamento coletivo, modalidade conhecida como 'vaquinha virtual', conforme prevê a Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já a partir de 5 de julho, está permitida a propaganda intrapartidária para definição de candidaturas dentro dos partidos.

As convenções partidárias, destinadas à escolha oficial dos candidatos, poderão ser realizadas a partir de 20 de julho. Na mesma data, passa a valer também o direito de resposta para candidatos escolhidos pelas legendas.

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MUDANÇAS
Entre as principais mudanças aprovadas pelo TSE para o pleito de 2026 estão novas regras relacionadas à propaganda antecipada e ao impulsionamento de conteúdo na internet. A Resolução nº 23.755/2026 esclarece que manifestações espontâneas em ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais não configuram irregularidade, desde que não haja financiamento direto ou indireto de partidos, federações ou pré-candidatos.

A norma também determina que conteúdos impulsionados durante a pré-campanha devem informar claramente que se tratam de publicações patrocinadas. Além disso, partidos e pré-candidatos deverão manter repositórios públicos com informações sobre os impulsionamentos realizados.

Antes de 16 de agosto, continua proibido o pedido explícito de votos, assim como propaganda política paga em rádio e televisão. O TSE também considera irregulares expressões conhecidas como "palavras mágicas", usadas para induzir pedidos de apoio eleitoral de forma indireta.

O descumprimento das regras pode gerar multas entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, podendo o valor ser ainda maior caso ultrapasse o custo da propaganda considerada irregular.

Por outro lado, a legislação permite que pré-candidatos participem de entrevistas, debates, encontros partidários e eventos políticos, além de divulgarem posicionamentos pessoais e apresentarem propostas, desde que não haja pedido de voto.

CALENDÁRIO
Em outubro, mais de 155 milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais. O 1º turno das Eleições Gerais de 2026 acontecerá no dia 4 de outubro, enquanto eventual 2º turno para as disputas majoritárias (presidente e governadores) está marcado para 25 de outubro.

A votação começará às 8h e terminará às 17h, pelo horário de Brasília, em todos os estados e no Distrito Federal. 

POR REDAÇÃO

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