Desde o dia 18 de agosto, com a publicação no Diário Oficial da União, está em vigor a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com novas regras para a fiscalização da Lei Seca.
Foram atualizados os procedimentos usados pelos agentes de trânsito e regulamenta também a possibilidade de testes para identificar outras substâncias psicoativas, como maconha, anfetaminas (Venvanse), entre outras.
A fiscalização pelas autoridades de trânsito com os novos testes só vai acontecer após a certificação dos aparelhos e procedimentos.
A medida não cria novas infrações de trânsito. A regulamentação apenas estabelece procedimentos para a aplicação do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas capazes de causar dependência.
A nova regulamentação permite que os órgãos de trânsito utilizem equipamentos certificados para detectar substâncias psicoativas. O procedimento deverá ser combinado com a análise dos sinais apresentados pelo motorista.
A Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo publicou o vídeo para a conscientização dos motoristas sobre algumas substâncias psicoativas consumidas pelos motoristas poderão ser identificadas durante a fiscalização da Lei Seca a partir da nova resolução.
Outra mudança é a criação de uma etapa inicial de triagem, onde os agentes poderão usar equipamentos de teste passivo de alcoolemia — que identifica a quantidade de álcool etílico presente no sangue — para verificar possíveis sinais da presença da substância.
A presença de uma substância detectada também precisa ser interpretada dentro das regras da nova fiscalização.
A regulamentação prevê que o drogômetro faça uma detecção qualitativa, ou seja, indique a presença ou ausência de determinadas substâncias, sem medir necessariamente uma concentração equivalente àquela obtida em um exame laboratorial.