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Domingo, 31 de Maio de 2026
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Não entregou a declaração do Imposto de Renda? Saiba como regularizar situação!

Quem perdeu o prazo tem que pagar multa; veja procedimento

Não entregou a declaração do Imposto de Renda? Saiba como regularizar situação!
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Terminou na noite desta sexta-feira (29) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026. A Receita Federal estimava receber cerca de 44 milhões de declarações durante o período, iniciado em 23 de março. Apesar do encerramento do calendário oficial, os contribuintes obrigados a prestar contas ainda podem enviar a declaração e regularizar a situação junto ao Fisco.

No entanto, quem perdeu o prazo estará sujeito ao pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Após a emissão da cobrança, o contribuinte terá até 30 dias para efetuar o pagamento.

Além da penalidade financeira, a falta de entrega da declaração pode gerar pendências no Cadastro de Pessoa Física (CPF), dificultando a emissão de documentos e o acesso a diversos serviços, como obtenção de passaporte, certidões e financiamentos.

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Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Segundo as regras da Receita Federal para o exercício de 2026, estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que, ao longo de 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
  • Possuíam bens e direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Mantiveram investimentos, aplicações financeiras ou rendimentos no exterior;
  • Registraram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920.

Como regularizar a situação

Para realizar a entrega em atraso, o contribuinte deve reunir documentos como informes de rendimentos, comprovantes bancários, recibos médicos e educacionais, informações sobre investimentos, bens, veículos, imóveis e dependentes.

A declaração pode ser enviada por meio do Programa Gerador do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível para computadores, ou pelo portal e-CAC, acessando a área “Meu Imposto de Renda” com a conta Gov.br.

O contribuinte poderá optar pela declaração pré-preenchida, simplificada ou completa, conforme sua situação fiscal.

Após a transmissão da declaração, o sistema gera automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à multa e a eventuais valores devidos. Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, haverá incidência de juros calculados com base na taxa Selic.

Nos casos em que o contribuinte tenha valores a receber de restituição, a multa poderá ser descontada automaticamente do montante restituído.

Restituição continua sendo paga em lotes

Mesmo quem entregar a declaração após o prazo poderá receber restituição, desde que tenha direito ao benefício. No entanto, os contribuintes que regularizarem a situação após o encerramento do prazo tendem a ser incluídos nos lotes posteriores de pagamento.

O calendário de restituição segue com os seguintes depósitos:

  • Segundo lote: 30 de junho de 2026;
  • Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
  • Quarto lote: 28 de agosto de 2026.

A prioridade no recebimento é destinada a idosos acima de 80 anos, seguidos por contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência física ou mental, portadores de doenças graves e profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Também têm preferência os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição por meio do Pix. Em seguida, aparecem aqueles que optarem por apenas uma dessas modalidades. Os demais contribuintes recebem conforme a ordem de processamento das declarações.

POR REDAÇÃO

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