O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para suspender as multas previstas no sistema de cobrança eletrônica Free Flow que será implantado na Rodovia Presidente Dutra. O pedido foi feito à Justiça Federal e busca impedir que motoristas sejam penalizados caso deixem de pagar a tarifa.
Segundo estimativa do MPF, até cinco milhões de multas poderão ser aplicadas anualmente na Dutra em decorrência da falta de pagamento nos pórticos. A projeção se baseia nos números registrados na rodovia Rio-Santos (BR-101), que já opera com o Free Flow sob gestão da Motiva, antigo grupo CCR. Lá, em apenas 15 meses, mais de um milhão de multas foram aplicadas, somando R$ 268 milhões em prejuízo para os motoristas, segundo o órgão.
A ação cita ainda um exemplo de impacto direto ao usuário. Um motorista que não conheça o modelo ou não seja informado sobre as cobranças pode acumular R$ 1.952,30 em multas e receber 50 pontos na carteira se deixar de pagar as tarifas de apenas cinco dias de uso da rodovia, considerando trajetos de ida e volta com duas passagens diárias pelos pórticos. Nesse caso, além da dívida elevada, o condutor teria a habilitação suspensa.
O MPF afirma que esse tipo de cobrança não pode ser tratado como pedágio, já que não tem como finalidade a manutenção da rodovia, mas sim o gerenciamento do tráfego. Para o órgão, o não pagamento não deveria gerar multas de trânsito e caracteriza apenas uma relação de consumo entre motoristas e a concessionária Motiva, responsável pela Dutra.
Ainda segundo o Ministério Público Federal, o trecho que vai receber o Free Flow concentra o maior fluxo do país, com cerca de 350 mil deslocamentos por dia entre cidades da Grande São Paulo, o que aumenta o risco de endividamento e até da perda do direito de dirigir por parte de milhares de motoristas.
Inconstitucional
Além de pedir a imediata proibição das sanções relacionadas ao Free Flow na Dutra, o MPF requer que a Justiça Federal declare – com efeitos válidos para todas as rodovias do país – a inconstitucionalidade das alterações promovidas em 2021 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que viabilizaram a aplicação dessas multas.
Uma das mudanças é a inserção do artigo 209-A, que equipara a falta de pagamento nesses modelos de cobrança eletrônica à evasão de pedágios convencionais. Nos dois casos, a multa fixada é de R$ 195,23 e acumulação de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O outro lado
A reportagem entrou em contato com a Motiva para comentar sobre a decisão do MPF, mas a concessionária informou que ainda não foi notificada.
Nota
“A concessionária informa que, até o presente momento, não foi oficialmente notificada sobre a decisão do Ministério Público Federal. Tão logo seja formalmente comunicada, adotará as medidas cabíveis, conforme previsto na legislação vigente.”