A Justiça Eleitoral considerou improcedente a ação em que a coligação do prefeito Anderson Farias (PSD) pedia que o ex-prefeito Eduardo Cury (PL) fosse multado por suposta "propaganda irregular" por utilizar imagens do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em vídeos de campanha.
Na sentença, a juíza Patrícia Helena Feitosa Milani afirmou que, embora a legislação eleitoral anteriormente "estabelecia a vedação da participação de qualquer cidadão filiado a agremiação diversa ou a partido integrante de outra coligação na propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação", na "redação atual" da norma não existe mais "tal proibição".
A magistrada apontou ainda que, no caso em questão, "a breve menção a suposta existência de 'amizade e respeito' entre o candidato e o atual governador deste Estado, com a sua breve aparição no vídeo, com um simples aperto de mão entre eles, a meu ver, não pode ser configurado como apoio político, uma vez que não há qualquer manifestação capaz de levar o eleitor a acreditar que o estadista [Tarcísio] apoia o candidato protagonista da propaganda [Cury]".
Em nota, a coligação de Anderson afirmou que lamenta a decisão, "pois o Republicanos", que é o partido do governador, "compõe a coligação partidária do atual prefeito e candidato Anderson Farias". Cury não havia se manifestado até a publicação da reportagem.
Ação.
Na ação, a coligação de Anderson alegava que, como o governador é "filiado a partido que integra outra coligação que disputa com a representada, esta [a coligação de Cury] não podia ter usado Tarciso de Freitas como apoiador em sua propaganda eleitoral".
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