A chamada janela partidária começou nesta quinta-feira (5) e permite que deputados federais, estaduais e distritais troquem de partido sem sofrer punições ou correr o risco de perder o mandato.
O período de mudanças nas siglas terá duração de um mês, seguindo até o dia 3 de abril, conforme calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante esse intervalo, parlamentares podem migrar livremente entre partidos. A fase costuma ser marcada por negociações políticas e reorganização das legendas, com articulações que visam a formação de chapas e estratégias para as próximas eleições.
Regra vale para cargos proporcionais
A janela partidária se aplica apenas a cargos proporcionais, como deputados e vereadores. Isso ocorre porque, nesses casos, o princípio da fidelidade partidária estabelece que o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito.
Por essa razão, fora do período da janela, parlamentares que trocarem de legenda podem perder o mandato por infidelidade partidária.
Já para cargos majoritários, como prefeito, governador, senador e presidente da República, a regra é diferente. Nessas funções, os eleitos são aqueles que recebem mais votos individualmente, independentemente da votação do partido.
Assim, ocupantes desses cargos podem mudar de partido a qualquer momento, desde que respeitem o prazo mínimo de seis meses de filiação à legenda antes da eleição.
Próximas etapas do calendário eleitoral
Após o período da janela partidária, o calendário eleitoral avança para as convenções partidárias, etapa em que os partidos definem oficialmente seus candidatos.
As convenções estão previstas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral.
Nas eleições de 2026, os brasileiros irão às urnas para o primeiro turno no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. 🗳️