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Quinta-feira, 20 de Agosto de 2026
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Eleições : prazo para pedir voto em trânsito termina em 20 de agosto

Modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral; veja quem pode solicitar

Eleições : prazo para pedir voto em trânsito termina em 20 de agosto
TRE-SP
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Eleitoras e eleitores que queiram solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2026 precisam realizar a habilitação até dia 20 de agosto. O procedimento consiste na transferência temporária da seção eleitoral e o pedido pode ser feito tanto para o 1º quanto para o 2º turno, ou para ambos.

O voto em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (votação para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade.

Quem pode pedir o voto em trânsito?

A eleitora ou o eleitor que vai estar fora do seu domicílio eleitoral em um ou dois turnos da eleição pode solicitar o voto em trânsito. Mas só é possível pedir a transferência para locais de votação nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade.

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O eleitor que, no dia da eleição, não estiver em seu domicílio eleitoral nem no exterior pode pedir o voto em trânsito.

Como solicitar?

A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento. Basta selecionar a opção "Fazer transferência temporária de local de votação", na aba Eleitora/Eleitor. Em seguida, é necessário responder a pergunta "Você deseja realmente fazer uma Transferência Temporária de local de votação?" e clicar em "Sim, continuar". Para acessar o serviço, é preciso gerar um código de autenticação por meio do aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente. O pedido também pode ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante a apresentação de um documento oficial com foto.

Como funciona?

A pessoa que pedir o voto em trânsito dentro do estado em que está registrada como eleitora poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem solicitar a transferência temporária para um estado diferente poderá votar apenas para presidente da República. É possível votar em trânsito em cidades distintas nos dois turnos.

Após o fim do prazo, no dia 20 de agosto, não será possível alterar ou cancelar a habilitação autorizada. Uma vez habilitado para votar em trânsito, o eleitor não poderá votar no seu local de origem. Quem estiver habilitado e não puder comparecer ao local escolhido no dia da eleição também deverá apresentar justificativa de ausência. Após a votação, não é necessário solicitar o retorno do título à seção eleitoral de origem. A mudança ocorrerá de forma automática.

Existem outras formas de transferência temporária?

Dentro do mesmo prazo, outros eleitores e eleitoras, em situações específicas, podem requerer transferência temporária para votar em outra seção eleitoral. São eles:

  • Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
  • Militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;
  • Pessoas em situação de rua;
  • Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições;
  • Presas e presos provisórias(os) e adolescentes em unidades de internação.

Por outro lado, o prazo é diferenciado e vai até 28 de agosto para pessoas convocadas para trabalhar nas eleições (mesárias, mesários, apoio logístico) e para agentes penitenciários, policiais penais, servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes onde forem instaladas seções eleitorais.

Para esse eleitorado não há limitação por tamanho de município, ocorrendo em locais adequados à situação do eleitor, como seções com acessibilidade para pessoas com deficiência, seções instaladas em estabelecimentos penais ou o local para onde o mesário foi convocado. O pedido também pode ser feito por meio do Autoatendimento ou em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento com foto.

POR REDAÇÃO

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