Em sentença proferida nesta sexta (27), a Justiça Eleitoral condenou o candidato Anderson Farias (PSD) e a sua Coligação por falsificarem um suposto apoio de Donald Trump em um vídeo manipulado com recursos de inteligência artificial, o que é proibido pela legislação.
Na ação, que foi proposta pelo Ministério Público, o Promotor responsável afirmou que “o conteúdo sintético impugnado foi gerado e fabricado por meio de inteligência artificial para substituir a voz de Donald Trump e fazer afirmação falsa de que o ex-presidente dos Estados Unidos apoia politicamente o candidato da coligação”, o que é caracterizado como deep fake.
O Promotor afirmou ainda que “a propaganda questionada não traz informações de que se trata de conteúdo produzido por meio de inteligência artificial [...] ao contrário, a propaganda traz estampada uma legenda afirmando que se trata de áudio original, a demonstrar a intenção dos representados de confundir o eleitor”.
Ao condenar Anderson e sua coligação, após a comprovação do uso de inteligência artificial por um sistema especializado do Ministério Público, a juíza Patricia Helena Feitosa Milani entendeu que houve a dupla violação dos artigos 9º-B e 9º-C, § 1º, ambos da Resolução TSE 23.610/19, e determinou a remoção definitiva da publicação, bem como condenou o candidato ao pagamento de multa de R$5.000,00.
Até a publicação desta reportagem Anderson Farias não havia se manifestado publicamente sobre a condenação.
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