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Terça-feira, 27 de Outubro 2026
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Alterações em veículos exigem autorização e novo documento

Procedimento varia conforme a mudança e pode incluir inspeção, vistoria e emissão de novo documento.

Alterações em veículos exigem autorização e novo documento
Foto- ChatGPT/IA
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Modificar um veículo não é apenas uma questão estética ou mecânica. Troca de cor, alteração de motor ou combustível, blindagem e mudanças na estrutura do carro, entre outras intervenções, precisam ser autorizadas pelo Detran-SP e, em muitos casos, exigem inspeção e a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

A exigência está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Circular com o veículo modificado, sem a devida regularização, pode resultar em multa e retenção do automóvel.

O Detran-SP mantém orientações específicas para diferentes tipos de alteração. Entre as modificações estão troca de cor ou envelopamento, mudanças no sistema de rodas e pneus, instalação de dispositivos de carga, alteração de combustível, blindagem, troca de motor, conversão para motorhome, mudanças no chassi e alteração da capacidade de passageiros.

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ANTES DE MODIFICAR
O primeiro passo é solicitar autorização prévia ao Detran-SP, por meio do processo eletrônico. A modificação só deve ser realizada depois da aprovação.

Com a autorização, o proprietário pode fazer o serviço em empresa ou instituição habilitada, respeitando as normas técnicas de trânsito.

Dependendo da alteração, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pela Senatran. Mudanças consideradas simples, como troca de cor ou envelopamento e determinadas alterações em rodas e pneus, têm regras específicas e podem dispensar o CSV.

Depois, quando exigido, o proprietário deve passar por vistoria em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), quitar eventuais débitos do veículo e pagar as taxas do serviço.

REBAIXAMENTO EXIGE ATENÇÃO
O rebaixamento do veículo só pode ser realizado com autorização prévia, inspeção e vistoria. Sem esses procedimentos, a alteração é considerada infração grave.

NOVO DOCUMENTO
Após a conclusão do processo, o proprietário recebe o CRV digital (CRV-e) com as características atualizadas. O documento pode ser acessado pelos canais digitais do Detran-SP e pelo aplicativo CNH do Brasil.

O valor do novo CRV é de R$ 223,56, quando o licenciamento do ano ainda não foi pago, e de R$ 155,08, quando o licenciamento já foi quitado. Serviços de vistoria, inspeção e eventual troca de placas têm custos próprios.

A documentação exigida inclui, conforme o caso, autorização prévia, laudo de vistoria, comprovante de quitação de débitos e CSV. Para veículos registrados até 31 de dezembro de 2020, também pode ser necessário apresentar o antigo CRV em papel. 

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