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Quinta-feira, 25 de Junho de 2026
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Vereadores de Jacareí votam projeto que proíbe animal trancado em sacada ou varanda

A proposta trata da habitação de animais domésticos em condomínios, que não têm livre acesso ao interior do imóvel.

Vereadores de Jacareí votam projeto que proíbe animal trancado em sacada ou varanda
Foto- DJ/Arquivo
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A Câmara Municipal de Jacareí inseriu na pauta da sessão desta quarta-feira (12) projeto de autoria do vereador Hernani Barreto (Republicanos) relacionado à causa animal. A proposta trata da habitação de animais domésticos em condomínios, proibindo a criação ou a manutenção do animal trancado em sacada ou varanda, sem livre acesso ao interior do imóvel.

Segundo Hernani, caso o animal produza barulho excessivo ao longo do dia, o prejudicado deverá comunicar a situação ao tutor, para que o responsável cuide do animal com o objetivo de manter a boa convivência entre os condôminos.

Caso aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito Celso Florêncio (PL), a lei entre em vigor seis meses após a publicação no Boletim Oficial do Município, com previsão de multa de R$ 931,20 ou 10 Valores de Referência do Município (VRMs), em casos de descumprimento.

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Prefeito propõe regularizar abrigos
de cães e gatos mantidos por OSCs

Ainda nessa mesma sessão, a Câmara discute proposta do prefeito Celso Florêncio (PL), cuja intenção é regularizar o funcionamento e a fiscalização de abrigos de cães e gatos mantidos por protetores independentes e Organizações da Sociedade Civil (OSC), em Jacareí.

Para o funcionamento, as OSC deverão estar cadastrados junto à Diretoria de Proteção Animal e possuir plano de funcionamento do abrigo, incluindo capacidade de acolhimento, controle sanitário e programas de adoção, promoção de campanhas de castração, e contar com a supervisão de um responsável técnico registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e possuir registro do abrigo nesse mesmo conselho.

Já os abrigos mantidos por protetores independentes deverão apresentar relatório das atividades realizadas, declarações de veterinários, voluntários ou adotantes que atestem a atuação no acolhimento e reabilitação de animais; documentos que comprovem vínculos com redes de proteção animal e participação em campanhas de adoção; comprovação de infraestrutura adequada para manutenção dos animais, conforme prevê a Resolução nº 1.069/2014 do Conselho Federal de Medicina Veterinária; apresentar plano de adoção responsável, entre outros.

Em caso de descumprimento, proposta também prevê penalidades que variam desde advertência até cassação do alvará de funcionamento e interdição do abrigo em caso de reincidência ou infrações graves. 

POR REDAÇÃO

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