Os trabalhadores brasileiros poderão usar o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) com mais liberdade. Uma nova regulamentação do governo federal determina que os benefícios passem a ser aceitos em qualquer estabelecimento de alimentação compatível, independentemente da operadora do cartão.
A mudança foi regulamentada pelo Decreto nº 12.712/2025 e tem como principal objetivo acabar com a chamada “rede fechada”, quando o consumidor precisava procurar locais específicos que aceitassem determinada operadora.
Na prática, trabalhadores poderão usar o benefício em qualquer estabelecimento do setor de alimentação que tenha maquininha compatível.
Com isso, restaurantes, padarias, lanchonetes e supermercados não precisarão mais ter contrato específico com cada operadora de vale-refeição.
O governo federal estima que a mudança aumente a concorrência entre as empresas do setor e reduza custos para os comerciantes. Além disso, o novo modelo deve facilitar a vida dos mais de 20 milhões de trabalhadores que utilizam os benefícios no país.
As novas regras também limitam taxas cobradas pelas operadoras e reduzem o prazo de repasse aos estabelecimentos comerciais para até 15 dias.
A portabilidade do saldo também será uma possibilidade. Agora, o usuário pode transferir o valor acumulado para outra operadora de sua preferência sem qualquer custo adicional.
Apesar da ampliação da aceitação, o uso do benefício continua restrito à compra de alimentos e refeições. Produtos não relacionados à alimentação seguem proibidos.
Além disso, o valor mensal depositado pelas empresas não sofre alteração devido às novas normas.