Hits Vale News - Sua fonte de Noticias no Vale do Paraiba, Litoral Norte e Região!!!

Quarta-feira, 13 de Maio de 2026
RADIOSET
RADIOSET

Notícias Geral

Vale-refeição poderá ser aceito em qualquer estabelecimento de alimentação

Nova regra amplia a aceitação dos benefícios e promete facilitar o uso em restaurantes, mercados, padarias e outros estabelecimentos

Vale-refeição poderá ser aceito em qualquer estabelecimento de alimentação
Reprodução
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

Os trabalhadores brasileiros poderão usar o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) com mais liberdade. Uma nova regulamentação do governo federal determina que os benefícios passem a ser aceitos em qualquer estabelecimento de alimentação compatível, independentemente da operadora do cartão.

A mudança foi regulamentada pelo Decreto nº 12.712/2025 e tem como principal objetivo acabar com a chamada “rede fechada”, quando o consumidor precisava procurar locais específicos que aceitassem determinada operadora.

Na prática, trabalhadores poderão usar o benefício em qualquer estabelecimento do setor de alimentação que tenha maquininha compatível.

Leia Também:

Com isso, restaurantes, padarias, lanchonetes e supermercados não precisarão mais ter contrato específico com cada operadora de vale-refeição.

O governo federal estima que a mudança aumente a concorrência entre as empresas do setor e reduza custos para os comerciantes. Além disso, o novo modelo deve facilitar a vida dos mais de 20 milhões de trabalhadores que utilizam os benefícios no país.

As novas regras também limitam taxas cobradas pelas operadoras e reduzem o prazo de repasse aos estabelecimentos comerciais para até 15 dias.

A portabilidade do saldo também será uma possibilidade. Agora, o usuário pode transferir o valor acumulado para outra operadora de sua preferência sem qualquer custo adicional.

Apesar da ampliação da aceitação, o uso do benefício continua restrito à compra de alimentos e refeições. Produtos não relacionados à alimentação seguem proibidos.

Além disso, o valor mensal depositado pelas empresas não sofre alteração devido às novas normas.

POR REDAÇÃO

Publicado por:

POR REDAÇÃO

Saiba Mais

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!