O uso de inteligência artificial e das redes sociais para a propagação de desinformação aparece como uma das principais preocupações para o processo eleitoral de 2026. Diante do avanço acelerado das tecnologias de geração de conteúdo e da disseminação em larga escala de informações falsas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem adotado medidas para antecipar riscos e atualizar normas desde 2025.
A movimentação do tribunal ganhou força após a viralização, no ano passado, de vídeos hiper-realistas produzidos com auxílio de inteligência artificial. O episódio acendeu um alerta no Judiciário sobre a possibilidade de um “caos informacional” durante a campanha eleitoral.
Em junho de 2025, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, instituiu um grupo de trabalho dedicado ao tema. O objetivo é reunir subsídios técnicos e jurídicos para a elaboração das resoluções que vão reger o pleito de 2026.
Nas eleições municipais de 2024, o TSE regulamentou pela primeira vez o uso de inteligência artificial em propagandas eleitorais. As regras proibiram a utilização de deepfakes e impuseram restrições ao uso de robôs no contato com eleitores. A norma passou a diferenciar conteúdos artificiais permitidos — desde que claramente identificados — de manipulações proibidas, como áudios ou vídeos que alterem imagem ou voz de pessoas para beneficiar ou prejudicar candidaturas.
“A regra central é a proteção da confiança do eleitor”, afirma Alexandre Basilio, pesquisador e professor de Direito Eleitoral e Direito Digital, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
Segundo ele, o uso de conteúdo sintético produzido por inteligência artificial é permitido desde que haja informação clara, visível e acessível de que o material foi fabricado ou manipulado com auxílio da tecnologia. Já em relação aos deepfakes, a legislação é mais rigorosa. “É expressamente proibido o uso de áudios ou vídeos sintéticos que criem, alterem ou substituam a imagem ou a voz de uma pessoa, viva ou falecida, com a finalidade de favorecer ou prejudicar candidaturas”, explica.
Nesses casos, segundo Basilio, a conduta pode ser enquadrada como abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, com consequências como a cassação de registro ou de mandato.
O TSE também estabeleceu limites para o impulsionamento de conteúdo eleitoral nas redes sociais. Eleitores comuns não podem pagar por impulsionamento, e candidatos só podem contratar esse tipo de serviço diretamente com as plataformas, de forma identificada e exclusivamente para promover as próprias candidaturas.
“O impulsionamento não pode ser usado para a disseminação de propaganda eleitoral negativa, direcionada ao ataque de adversários. Os limites estão claramente previstos na legislação”, afirma Guilherme Barcelos, advogado especialista em direito eleitoral.
As plataformas digitais também passaram a ter obrigações específicas, como o cadastro na Justiça Eleitoral, a oferta de mecanismos de transparência e o cumprimento de ordens de remoção de conteúdo irregular.
Desinformação segue como principal risco
Apesar do avanço das regras, especialistas avaliam que a desinformação continua sendo o maior desafio para o processo eleitoral. “A desinformação é hoje um dos pontos mais sensíveis e controlados da legislação eleitoral brasileira”, diz Basilio. Segundo ele, candidatos e partidos têm o dever legal de verificar a veracidade do que publicam, sendo proibida a propaganda anônima ou realizada por perfis falsos.
“A utilização de informações fabricadas, manipuladas ou gravemente descontextualizadas, capazes de afetar o equilíbrio da disputa ou a integridade do processo eleitoral, é expressamente proibida”, afirma o professor.
Barcelos alerta que o combate ao problema deve ser feito com cautela. “Se é verdade que a desinformação é um problema, também pode ser um problema a maneira de lidar com ele. Medidas de exceção não devem ser aceitas. O desafio é combater abusos sem comprometer a liberdade de expressão”, diz.
Desafios para o pleito de 2026
Entre os especialistas, há consenso de que grande parte das irregularidades não deve partir das campanhas oficiais, mas de apoiadores, influenciadores digitais e perfis informais. Basilio prevê um cenário dominado por memes e conteúdos de rápida circulação, capazes de atingir milhões de pessoas em pouco tempo.
A repetição de publicações ofensivas, mesmo após remoções, tende a gerar uma disputa constante entre plataformas e a Justiça Eleitoral. Já Barcelos avalia que, apesar das novas regulamentações, é improvável eliminar completamente o problema. O desafio, segundo ele, será equilibrar o combate à desinformação com a preservação dos direitos fundamentais no processo democrático.