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Sexta-feira, 26 de Junho de 2026
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STF amplia prazo para Prefeitura de São José resolver situação de mais de 450 cargos comissionados

Prazo inicial, determinado pelo TJ, era até o dia 30 de abril, mas a prefeitura recorreu ao STF, que ampliou o prazo para até 12 meses, contados a partir da decisão desta terça-feira (25).

STF amplia prazo para Prefeitura de São José resolver situação de mais de 450 cargos comissionados
Sede da Prefeitura de São José dos Campos — Foto: Tião Martins
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O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o prazo para que a Prefeitura de São José dos Campos, resolva a situação de 458 cargos comissionados que foram considerados inconstitucionais. A decisão é desta terça-feira (25), do ministro Luiz Roberto Barroso.

O ministro atendeu parcialmente a um pedido da Prefeitura de São José e ampliou o prazo para que o município cumpra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou a extinção de 458 cargos comissionados. A lei que criou esses cargos foi considerada inconstitucional.

A história começou em 2021, quando a Câmara de São José dos Campos aprovou uma lei que criou os cargos comissionados em uma reforma administrativa. Os cargos são de chefia, diretores e assessores.

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Em dezembro do ano passado, os desembargadores do Tribunal de Justiça consideraram a lei inconstitucional e deram um prazo de quatro meses, a partir do dia 1° de janeiro deste ano, para a prefeitura resolver o problema. Esse prazo terminaria no dia 30 de abril.

A prefeitura recorreu ao STF alegando que o prazo era insuficiente para adotar as medidas necessárias à reestruturação do quadro de pessoal.

A administração municipal alegou que vários desses cargos são da área de saúde e educação e que precisaria refazer um projeto de lei, o que levaria pelo menos 45 dias para ser votado na câmara.

O ministro Luis Roberto Barroso acatou parte do pedido e ampliou o prazo para até 12 meses a partir da nova decisão ou até o julgamento final do mérito da ação, para que a prefeitura adote as providencias necessárias, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços públicos.

 

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