O Senado aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, que muda a contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. O texto unifica as regras, reduzindo o tempo em que políticos condenados ficam fora da disputa eleitoral, mas foi estruturado para impedir brechas que pudessem favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro, frequentemente citado em discussões sobre inelegibilidade.
A proposta determina que o prazo de inelegibilidade seja de oito anos para todas as situações, podendo chegar a 12 anos em casos de múltiplas condenações. A contagem não dependerá mais do cumprimento total da pena, começando a partir de eventos como perda de mandato, renúncia ou condenação colegiada em segunda instância. A medida, segundo especialistas, pode antecipar o retorno de políticos com histórico de irregularidades ao cenário eleitoral.
A redação final foi construída para evitar interpretações mais flexíveis que pudessem abrir caminho para candidaturas específicas, como a de Bolsonaro. Apesar disso, entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) criticaram duramente o texto, afirmando que a proposta “desfigura” a lei e enfraquece mecanismos de controle. Já o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, defendeu que a mudança “moderniza” a legislação, mantendo o prazo original de oito anos.
A votação terminou com 50 votos a favor e 24 contrários. O texto segue para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a aplicação imediata, nomes como José Roberto Arruda e Eduardo Cunha podem se tornar elegíveis antes do previsto.