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Segunda-feira, 11 de Maio de 2026
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Segundo lote de restituição do IR terá correção de 1%

O primeiro lote, no entanto, não tem correção, já que é pago em 31 de maio, último dia para declarar o IR 2024

Segundo lote de restituição do IR terá correção de 1%
Arquivo/Agência Brasil
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O segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2024 terá correção de 1%, segundo dados da Receita Federal. O pagamento tem como base a taxa básica de juros da economia, a Selic.

O primeiro lote, no entanto, não tem correção, já que é pago em 31 de maio, último dia para declarar o IR 2024. A consulta a este lote será liberada em 24 de maio. Moradores das 336 cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas enchentes terão prioridade na restituição. O prazo para prestar contas ao fisco, neste caso, foi adiado para 31 de agosto.

Segundo a Receita, os contribuintes dos municípios atingidos receberão a restituição em junho. Segundo dados do órgão, o Rio Grande do Sul era o quarto estado com mais declarações entregues até as 15h31 de sexta-feira (10), com 1.510.886, sendo que 65,9% (995.673) receberão uma quantia do fisco.

O pagamento do segundo lote será em 28 de junho, e a tendência é que os dois primeiros lotes tenham apenas contribuintes que estão na lista de prioridade. No ano passado, quem não estava entre os prioritários só entrou no terceiro lote.

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O valor da restituição tem uma correção de 1% por mês e mais um percentual proporcional da Selic, a taxa básica de juros, que atualmente está em 10,5% ao ano. Desde 2023, a Receita ampliou as regras que garantem prioridade aos cidadãos. Veja abaixo qual é a ordem:

  1. Idosos com 80 anos ou mais
  2. Idosos com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e/ou doença grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  5. Demais contribuintes

Quem entregar o IR após o prazo legal, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Calendário - Restituição IR 2024
> Lote - Dia do pagamento

  • 1º lote - 31 de maio
  • 2º lote - 28 de junho
  • 3º lote - 31 de julho
  • 4º lote - 30 de agosto
  • 5º lote - 30 de setembro

Quem deve declarar IR 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que, em 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

Preciso declarar. Como faço?
Caso você seja obrigado a declarar, escolha se vai preencher os dados pelo PGD, app Meu Imposto de Renda ou portal e-CAC. Com o programa aberto, o contribuinte pode escolher se começa a declaração do zero ou importando os dados do ano anterior. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal gov.br. Veja abaixo uma descrição de cada ficha

  • Identificação do contribuinte: dados de quem vai declarar como nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço, telefone e ocupação
  • Dependentes: preencher dados de pessoas que dependem financeiramente do titular da declaração e não se enquadram em nenhuma das regras de obrigatoriedade de envio de dados ao fisco. O dependente só pode ser informado por um contribuinte e deve respeitar as regras previstas em lei. Clique aqui para saber quem pode ser dependente.
  • Alimentandos: passa a ser uma ficha separada neste ano. Aqui, é preciso incluir os dados do alimentando, que é a pessoa que recebe pensão alimentícia, mediante decisão judicial ou escritura pública. A Receita passou a exigir os dados do processo ou da escritura, além do CPF do alimentando.
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: o que você recebeu em 2023 em salários, aposentadoria, pensão, locações e atividades rurais, por exemplo, de pessoa jurídica.
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior: os mesmos rendimentos da ficha anterior, mas agora de pessoa física ou do exterior. Os dados podem ser importados do Carnê-Leão, que foi pago mensalmente em 2023.
  • Rendimentos isentos e não tributáveis: incluir dados de indenizações por rescisão de contrato de trabalho, valores provenientes do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), parcela isenta de aposentadoria, rendimentos de poupança e outros investimentos, lucros e dividendos, e recebimento de seguro ou pecúlio são alguns dos exemplos
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: aqui se enquadram, por exemplo, rendimentos de 13º salário, ganho de capital de bens, aplicações financeiras e juros de capital próprio
  • Rendimentos recebidos acumuladamente: ganhos em ações trabalhistas de anos anteriores, de valores acumulados de aposentadoria recebidos em uma vez, precatórios e outros pagamentos que se acumularam ao longo dos anos
  • Imposto pago/retido: constam os dados do que foi pago pelo contribuinte ou retido na fonte, pagamento de carnê-leão e imposto complementar
  • Pagamentos efetuados: relacionar todas as despesas que são passíveis de dedução como gastos médicos, com educação, previdência privada (apenas PGBL), pensão alimentícia, advogados, profissionais liberais, corretores e aluguel (caso seja o locatário e tenha pago impostos, condomínio e contas de consumo)
  • Doações efetuadas: doações feitas para entidades beneficentes ligadas a crianças, adolescentes e idosos, fundo de desporto, lei cultural, incentivo à reciclagem (no caso de empresas) e programas como Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência). Cada entidade tem um percentual de abatimento no IR permitido.
  • Bens e direitos: são os patrimônios que o contribuinte detém como, por exemplo, contas bancárias, aplicações em fundos de investimento, ações, carro, imóvel, criptoativo, joias, ouro e participações societárias.
  • Dívidas e ônus reais: relacionar as dívidas e ônus pagos em 2023
  • Espólio: preencher quando houver uma definição final sobre a partilha de bens. Deve ser preenchida apenas pelo inventariante, que é a pessoa designada responsável pelo espólio.
  • Doações a partidos políticos e candidatos: doações feitas para políticos e partidos em 2023

Com as fichas preenchidas, faça uma revisão em todos os dados e, em seguida, escolha a melhor forma de tributação no lado esquerdo. As opções são "por deduções legais", que é a declaração completa, e "por desconto simplificado", que desconta R$ 16.754,34 do imposto devido.

Escolha a melhor tributação. Para enviar, vá em "Verificar pendências". Se houver alguma, será sinalizado e é preciso resolver para continuar. Pendências em vermelho impedem o envio do IR, as amarelas, não. Se não houver pendências, vá em entregar declaração. O sistema pedirá os dados para pagamento de restituição ou sobre como será pago o imposto pendente.

Preencha e grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário.

A Receita liberou o PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda) em 12 de março, e o acesso pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet no dia 15, assim como o portal e-CAC. O prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio.

A declaração pré-preenchida também foi disponibilizada em 12 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

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