A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O período de entrega começa nesta segunda-feira, 23 de março, e segue até 29 de maio de 2026.
Quem deve declarar
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, ao longo de 2025:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
Obtiveram receita bruta na atividade rural superior a R$ 177.920,00;
Possuíam, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
Passaram à condição de residentes no Brasil em 2025;
Tiveram rendimentos, bens ou investimentos no exterior, incluindo lucros e dividendos;
Optaram por benefícios como isenção na venda de imóveis com reinvestimento em até 180 dias.
Quem está isento
Estão dispensados da declaração contribuintes que:
Foram incluídos como dependentes em declaração de terceiros;
Tiveram bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, dentro do limite de R$ 800 mil;
Não se enquadram em nenhuma das regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita.
Calendário de restituições
As restituições serão pagas em quatro lotes ao longo de 2026:
1º lote: 29 de maio de 2026
2º lote: 30 de junho de 2026
3º lote: 31 de julho de 2026
4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de prioridade segue critérios legais. Recebem primeiro:
Idosos com mais de 80 anos;
Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves;
Contribuintes cuja principal renda seja o magistério;
Quem utilizar declaração pré-preenchida e optar por restituição via Pix;
Demais contribuintes que utilizarem uma dessas opções;
Outros contribuintes.
Cashback inédito
Uma das novidades para 2026 é o pagamento de um “cashback” para quem não era obrigado a declarar, mas tem valores a restituir. O pagamento será feito em 15 de julho de 2026, em lote especial.
Terão direito contribuintes que:
Não entregaram a declaração de 2025 por não serem obrigados;
Têm restituição de até R$ 1 mil;
Estão com CPF regular;
Possuem chave Pix vinculada ao CPF.
A estimativa da Receita é beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com valor médio de restituição de R$ 125.
Documentos necessários
Para evitar erros e cair na malha fina, o contribuinte deve reunir:
Dados pessoais e dos dependentes;
Informes de rendimentos de bancos, empresas e corretoras;
Comprovantes de renda, como salários, aposentadorias e aluguéis;
Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos);
Recibos de despesas médicas, educação e previdência;
Comprovantes de doações e pagamentos diversos.
Modelos de declaração
O contribuinte poderá escolher entre dois modelos:
Simplificado: desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34;
Completo: permite deduzir despesas, com limites como R$ 3.561,50 por dependente em educação e sem limite para gastos médicos.
Atenção ao prazo
A Receita Federal alerta que o envio fora do prazo, após 29 de maio de 2026, gera multa mínima e pode trazer outras penalidades. A recomendação é reunir os documentos com antecedência e optar por ferramentas como a declaração pré-preenchida para facilitar o processo.
A expectativa é de que a digitalização e as novas regras tornem o preenchimento mais ágil, reduzindo erros e ampliando o número de contribuintes atendidos de forma eficiente.