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Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026
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Saiba todos os detalhes sobre a declaração do Imposto de Renda

Prazo para envio começa nesta segunda (23) e vai até 29 de maio

Saiba todos os detalhes sobre a declaração do Imposto de Renda
Divulgação/Luis Lima Jr./Fotoarena
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A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O período de entrega começa nesta segunda-feira, 23 de março, e segue até 29 de maio de 2026.

Quem deve declarar

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, ao longo de 2025:

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Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;

Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;

Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;

Realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

Obtiveram receita bruta na atividade rural superior a R$ 177.920,00;

Possuíam, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;

Passaram à condição de residentes no Brasil em 2025;

Tiveram rendimentos, bens ou investimentos no exterior, incluindo lucros e dividendos;

Optaram por benefícios como isenção na venda de imóveis com reinvestimento em até 180 dias.

Quem está isento

Estão dispensados da declaração contribuintes que:

Foram incluídos como dependentes em declaração de terceiros;

Tiveram bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, dentro do limite de R$ 800 mil;

Não se enquadram em nenhuma das regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita.

Calendário de restituições

As restituições serão pagas em quatro lotes ao longo de 2026:

1º lote: 29 de maio de 2026

2º lote: 30 de junho de 2026

3º lote: 31 de julho de 2026

4º lote: 28 de agosto de 2026

A ordem de prioridade segue critérios legais. Recebem primeiro:

Idosos com mais de 80 anos;

Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves;

Contribuintes cuja principal renda seja o magistério;

Quem utilizar declaração pré-preenchida e optar por restituição via Pix;

Demais contribuintes que utilizarem uma dessas opções;

Outros contribuintes.

Cashback inédito

Uma das novidades para 2026 é o pagamento de um “cashback” para quem não era obrigado a declarar, mas tem valores a restituir. O pagamento será feito em 15 de julho de 2026, em lote especial.

Terão direito contribuintes que:

Não entregaram a declaração de 2025 por não serem obrigados;

Têm restituição de até R$ 1 mil;

Estão com CPF regular;

Possuem chave Pix vinculada ao CPF.

A estimativa da Receita é beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com valor médio de restituição de R$ 125.

Documentos necessários

Para evitar erros e cair na malha fina, o contribuinte deve reunir:

Dados pessoais e dos dependentes;

Informes de rendimentos de bancos, empresas e corretoras;

Comprovantes de renda, como salários, aposentadorias e aluguéis;

Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos);

Recibos de despesas médicas, educação e previdência;

Comprovantes de doações e pagamentos diversos.

Modelos de declaração

O contribuinte poderá escolher entre dois modelos:

Simplificado: desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34;

Completo: permite deduzir despesas, com limites como R$ 3.561,50 por dependente em educação e sem limite para gastos médicos.

Atenção ao prazo

A Receita Federal alerta que o envio fora do prazo, após 29 de maio de 2026, gera multa mínima e pode trazer outras penalidades. A recomendação é reunir os documentos com antecedência e optar por ferramentas como a declaração pré-preenchida para facilitar o processo.

A expectativa é de que a digitalização e as novas regras tornem o preenchimento mais ágil, reduzindo erros e ampliando o número de contribuintes atendidos de forma eficiente.

 

POR REDAÇÃO

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