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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026
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Prefeitura de São José prorroga programa de anistia de juros e multas para contribuintes

Prazo inicial era até este domingo (30), mas foi prorrogado até o dia 23 de dezembro.

Prefeitura de São José prorroga programa de anistia de juros e multas para contribuintes
Foto: Prefeitura SJC/Divulgação
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A Prefeitura de São José dos Campos prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Incentivo ao Pagamento de Créditos Tributários e Não Tributários, que permite que pessoas físicas e jurídicas quitem débitos com o município — inscritos em dívida ativa — com redução de juros, multas e atualização monetária.

Segundo o programa, o prazo inicial para adesão ao programa era até este domingo (30). O novo prazo é até o dia 23 de dezembro. O programa abrange dívidas vencidas e inscritas em dívida ativa até 30 de setembro de 2025.

  • Pagamento à vista, com descontos maiores sobre juros e multas, que variam conforme o valor total do débito. Os percentuais exatos estão definidos em tabelas anexas à proposta, mas o texto destaca que os maiores abatimentos serão concedidos a quem quitar integralmente o valor devido.
  • Parcelamento, reparcelamento ou re-reparcelamento, com reduções proporcionais e número de parcelas também determinado nos anexos. As regras seguem a legislação municipal que trata dos planos de parcelamento de dívidas.

Os descontos incidem sobre a atualização monetária, os juros de mora e a multa de mora, permitindo que o contribuinte escolha a forma de pagamento mais vantajosa.

Não poderão ser incluídos no programa o ISSQN devido por tomadores de serviços e as multas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá firmar um termo de confissão de dívida, reconhecendo o débito e desistindo de ações judiciais ou recursos administrativos relacionados.

Quem atrasar o pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas, ou permanecer inadimplente por mais de 90 dias, será automaticamente excluído do programa, com retomada integral das cobranças e acréscimos legais.

POR REDAÇÃO

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