Entrou em vigor em 1º de janeiro a nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026, que traz mudanças significativas para milhões de contribuintes brasileiros. A principal novidade é a isenção total do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além da redução gradual da tributação para rendas de até R$ 7.350.
Apesar das mudanças, a tabela tradicional do Imposto de Renda permanece a mesma de 2025. A diferença está na aplicação de redutores adicionais, criados a partir da reforma do IR e que passam a ser utilizados simultaneamente à tabela vigente.
As novas regras valem para salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido no pagamento de fevereiro. Já os efeitos completos serão refletidos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026
Com a nova regra, ficam totalmente isentos do IR trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.
Contribuintes com mais de uma fonte de renda precisarão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isoladamente seja inferior ao limite de isenção.
Redução do imposto para quem ganha até R$ 7.350
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto será reduzido de forma progressiva. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o benefício; quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o desconto. Acima desse valor, não há redução. A regra também se aplica ao 13º salário.
Apuração anual do imposto
Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará benefícios na apuração anual do IR. Ficam isentos contribuintes com renda anual de até R$ 60 mil em 2026. Para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, haverá redução gradual do imposto. Acima desse patamar, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao valor do imposto apurado, não gerando imposto negativo nem restituição extra automática.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. A nova regra se aplica a quem recebe mais de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil mensais), com alíquota progressiva de até 10%. Para rendas superiores a R$ 1,2 milhão anuais, a alíquota mínima efetiva será de 10%.
Segundo o governo federal, cerca de 141 mil contribuintes devem ser afetados pela medida.
Entram no cálculo do IRPFM salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Ficam de fora investimentos incentivados, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro, além de heranças, doações, indenizações por doença grave e ganhos de capital específicos.
O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos na fonte. Passa a haver retenção de 10% de imposto sobre dividendos que superem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa à pessoa física. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
A medida deve atingir principalmente sócios e empresários de alta renda, enquanto a maioria dos investidores não será afetada.
Deduções mantidas
A reforma não alterou as principais deduções do Imposto de Renda, que seguem válidas, como dependentes, desconto simplificado, despesas com educação e dedução anual padrão.
Impacto fiscal
De acordo com o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados pelas novas regras. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, que será compensado pela tributação sobre altas rendas e dividendos.