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Segunda-feira, 25 de Maio de 2026
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Novas regras do Pix vão facilitar devolução em casos de fraude

Vítima poderá denunciar no próprio aplicativo do banco

Novas regras do Pix vão facilitar devolução em casos de fraude
Foto: Arte Agência Brasil
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A partir de 1º de outubro, vítimas de golpes com Pix terão mais facilidade para solicitar a devolução dos valores. O Banco Central (BC) publicou nesta quinta-feira (28) uma resolução que altera o funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ampliando sua eficácia no combate a fraudes.
 
Entre as principais mudanças está a possibilidade de o cliente denunciar a transação suspeita diretamente no aplicativo do banco, sem precisar recorrer ao atendimento telefônico ou presencial da instituição financeira. Segundo o BC, essa medida trará mais agilidade ao processo e aumenta as chances de que ainda haja recursos disponíveis na conta do fraudador no momento da contestação.

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Devolução de outras contas
 
Outra novidade anunciada é a possibilidade de devolução dos valores a partir de outras contas associadas ao fraudador, e não apenas da conta que recebeu originalmente o dinheiro. Hoje, o mecanismo só atua sobre a conta inicial, que na maioria das vezes já está esvaziada quando a vítima pede a devolução.
 
Com os aprimoramentos, o MED passará a rastrear o caminho do dinheiro transferido, permitindo que bancos e instituições envolvidas compartilhem informações para localizar e bloquear recursos. A devolução poderá ser feita em até 11 dias após a contestação.
 
A funcionalidade começa a ser disponibilizada de forma facultativa em 23 de novembro e se tornará obrigatória em fevereiro de 2026.
 
Objetivo
 
De acordo com o Banco Central, as mudanças têm como objetivo desestimular fraudes e golpes, dificultando o uso de contas de laranjas e redes de repasse para esconder valores. Além disso, o compartilhamento de informações entre instituições deve fortalecer os mecanismos de prevenção, impedindo que as mesmas contas sejam usadas em novos crimes.
 
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado em 2021 e só pode ser acionado em situações específicas, como casos de fraudes comprovadas ou erros operacionais das instituições financeiras. A ferramenta não se aplica a desacordos comerciais, disputas entre terceiros de boa-fé ou transferências incorretas por erro de digitação do usuário
FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
POR REDAÇÃO

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