A Secretaria de Mobilidade Urbana de Jacareí e a Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, disponibilizam, gratuitamente, a possibilidade de indicar o real infrator por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A funcionalidade reduz a possibilidade de fraudes, já que envolve a assinatura eletrônica do proprietário do veículo e do condutor responsável pela infração com uso da tecnologia GovBR. Além disso, é muito menos burocrática, respeitando a rotina e o tempo de cada motorista.
“É mais uma facilidade oferecida ao munícipe ou para quem seja autuado no município. Está ativa desde o fim de março, tendo cada vez mais aceitação. É importante ampliar esta informação tanto porque é muito mais prático quanto por uma decisão da Senatran: a partir de julho, o procedimento será feito exclusivamente de forma digital para pessoas físicas”, explica Edinho Guedes, secretário de Mobilidade Urbana de Jacareí.
Passo a passo
Para realizar o processo de reconhecimento do real infrator é preciso que os dois motoristas tenham cadastro no aplicativo CDT ou no Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Além disso, ambos precisam ter selo prata ou ouro no sistema gov.br, oferecidos gratuitamente.
Assim, o primeiro passo é acessar o CDT do motorista em que a multa tiver sido aplicada e clicar em "Infrações". Depois, toque em "Por Infrator". Quando a infração aparecer, selecione-a e depois aperte em "Real Infrator", na parte de baixo da tela. No local, indique o nome e o CPF do condutor.
Outras formas
Atualmente, o proprietário ou o principal condutor do veículo pode indicar o real condutor infrator, se for pessoa física, de 5 formas.
4. Correios;
5. Presencial no Protocolo de Infrações de Trânsito, situado na Rua Três de Abril, 50 - Centro, Jacareí/SP, CEP: 12.327-100.
Se for pessoa jurídica, são três os caminhos para indicar o real ifrator.
2. Correios;
3. Presencial no Protocolo de Infrações de Trânsito, situado na Rua Três de Abril, 50 - Centro, Jacareí/SP, CEP: 12.327-100.
Julho: processo exclusivo pela internet para pessoas físicas
Conforme Portaria Normativa DETRAN-SP nº 18/2023, a indicação do real infrator de veículos com registro de propriedade de pessoas naturais (física) a partir de 01/07/2024 deverá ser realizada exclusivamente através do aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito ou Portal SENATRAN – Secretaria nacional de Trânsito. Para pessoa jurídica não teve alteração, e continuará a ser realizada conforme o texto menciona.
A possibilidade de indicar o real condutor infrator de forma digital é resultado da adesão do Detran-SP a sistemas estruturantes nacionais, como a Carteira Digital de Trânsito (CDT) e o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Desta forma, além de Jacareí, todos os municípios podem aderir a funcionalidade, até a data limite.
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