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Sexta-feira, 26 de Junho de 2026
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Moraes decreta prisão domiciliar de Bolsonaro

Pedido veio após ex-presidente burlar restrição sobre redes sociais por aliados

Moraes decreta prisão domiciliar de Bolsonaro
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta segunda-feira (4 de agosto de 2025) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), após constatar descumprimento de medidas cautelares que lhe vedavam o uso de redes sociais. A Polícia Federal cumpre mandados de busca e apreensão na residência de Bolsonaro.

De acordo com a decisão, Bolsonaro utilizou as contas sociais de aliados — incluindo os perfis de seus filhos parlamentares — para divulgar mensagens contendo claro incentivo a ataques ao STF e apoio à intervenção estrangeira no Judiciário. Moraes concluiu que o ex-presidente burlou deliberadamente a restrição imposta em seu perfil pessoal.

Além da prisão domiciliar, foram determinadas outras medidas cautelares mais gravosas:

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uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;

proibição de visitas, exceto familiares próximos e advogados;

recolhimento de todos os aparelhos celulares presentes no endereço residencial do ex-presidente.

Moraes ressaltou que, apesar de inicialmente considerar o descumprimento como pontual, não há margem para nova infração das restrições, sob pena de conversão imediata em prisão preventiva.

A operação da PF foi autorizada pelo ministro e incluiu mandados na casa de Bolsonaro e em sua sede partidária, tendo como foco reforçar o cumprimento das medidas em vigor.

A decisão destaca uma evolução no tratamento das infrações cometidas por Bolsonaro: de restrições moderadas a imposições rigorosas diante de tentativas de burla ao Judiciário. Moraes deixou claro que atos análogos — inclusive por meio de terceiros — serão interpretados como violações graves. O episódio sinaliza endurecimento institucional e reforça o papel da Corte na fiscalização da conduta de figuras públicas, sobretudo em um contexto político volátil. A prisão domiciliar representa uma etapa crítica do processo e pode marcar precedentes no enfrentamento a tentativas de obstrução judicial.

POR REDAÇÃO

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