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Quinta-feira, 25 de Junho de 2026
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Justiça condena Anderson por propaganda irregular na campanha eleitoral em São José

Decisão foi tomada nesta quarta-feira (28)

Justiça condena Anderson por propaganda irregular na campanha eleitoral em São José
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A Juíza Eleitoral Patrícia Helena Feitosa Milani, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, condenou o candidato Anderson Farias (PSD) ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00 e a recolha ou substituição de todo o material físico de campanha por irregularidades no material gráfico.

De acordo com a sentença, o percentual do nome do vice nos materiais de Anderson estava inferior à 30% do nome do candidato a prefeito e “apenas pela observação do material, já era possível deduzir”.

Essa regra está disposta no artigo 36, parágrafo quarto da Lei número 9.504/1997, que “considera irregular a propaganda que desrespeita a regra de que o nome do candidato a vice da chapa majoritária deve ser apresentado em tamanho não inferior a 30% do tamanho do nome do titular”.

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No último dia 25 de agosto, o a distribuição do material já havia sido paralisada pelo mesmo motivo e a defesa de Anderson pediu a revogação da decisão. No entanto, nesta quarta-feira, a Juíza Patrícia Helena decidiu que a representação feita contra Anderson é procedente e o sentenciou.

O presidente do PSD, Sergio Theodoro, falou sobre a sentença.

“Cumpriremos a decisão, apresentaremos recurso eleitoral e requereremos efeito suspensivo da decisão junto ao TRE, pois estamos convictos de que nosso entendimento está de acordo com a legislação vigente”, disse.

FONTE/CRÉDITOS: AquiVale
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