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Quinta-feira, 04 de Junho de 2026
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Imposto de Renda: Saiba quem está isento

Receita Federal divulgou regras

Imposto de Renda: Saiba quem está isento
Divulgação/Luis Lima Jr./Fotoarena
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A Receita Federal do Brasil divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026. A Declaração de Ajuste Anual é referente aos rendimentos obtidos no ano-calendário de 2025.

Entre as normas divulgadas pelo órgão, estão os critérios que determinam quem é obrigado ou dispensado de entregar a declaração neste ano.

Quem pode ficar dispensado

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Ficam dispensadas da apresentação da declaração pessoas físicas que se enquadrarem em algumas situações específicas. Entre elas estão contribuintes que tiveram seus bens declarados pelo cônjuge ou companheiro em caso de casamento ou união estável, desde que o valor dos bens privativos não ultrapasse R$ 800 mil.

Também não precisam declarar aqueles que constarem como dependentes em declaração apresentada por outra pessoa física, desde que seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados.

Outra condição de dispensa é para quem recebeu rendimentos tributáveis inferiores a R$ 35.584 ao longo de 2025.

Situações que exigem declaração

Por outro lado, a Receita Federal estabelece algumas condições que tornam obrigatória a entrega da declaração.

Entre os casos estão contribuintes que tiveram receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural ou que pretendam compensar prejuízos de anos anteriores.

Também devem declarar aqueles que possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil.

Outras situações incluem quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e permaneceu nessa condição até o final do ano, além de contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido aplicado na compra de outro imóvel no país dentro de 180 dias.

Investimentos no exterior

As regras também abrangem contribuintes que possuem aplicações financeiras ou participação em entidades no exterior. Devem declarar aqueles que obtiveram rendimentos, lucros ou dividendos de empresas estrangeiras, além de pessoas que tenham sido titulares de trust ou contratos semelhantes regidos por legislação estrangeira.

Restituição em quatro lotes

A Receita Federal informou ainda que o pagamento das restituições será feito em quatro lotes ao longo de 2026. O cronograma divulgado é o seguinte:

1º lote: 29 de maio de 2026

2º lote: 30 de junho de 2026

3º lote: 31 de julho de 2026

4º lote: 28 de agosto de 2026

O órgão também reforça que um mesmo contribuinte não pode constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou como dependente.

POR REDAÇÃO

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