Após um ano do período de adaptação, a inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho passará a ser fiscalizada a partir de terça, 26 de maio.
Sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas e assédio moral deixam de ser consideradas questões subjetivas com a atualização da Norma, que incorpora estes fatores no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

As companhias que não se adequarem ficam sujeitas a fiscalizações e multas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Será obrigatório para as empresas incluírem fatores como estresse crônico, burnout e assédio em planos de ação e prevenção. A medida faz parte da nova NR-1 (Norma Regulamentadora 1).
Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais, crescimento de 15,66% em comparação a 2024, quando foram concedidos 472.328 benefícios.