A empresa que venceu a licitação para alugar 400 ônibus elétricos para o sistema de transporte público de São José dos Campos, foi criada em agosto de 2024 e tem capital declarado de apenas R$ 1 mil.
Sediada em São Paulo, a Green Energy S.A.foi habilitada nesta quinta-feira (13) pela prefeitura da cidade para assumir o serviço de locação de ônibus elétricos. O contrato tem valor de R$ 2.718.419.768,96 e período de 15 anos.
De acordo com a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), a empresa foi criada em agosto do ano passado, com o nome Costa Blanca Participações S.A.
Em dezembro, depois da divulgação do edital pela Prefeitura de São José, a empresa passou a se chamar Green Energy S.A. e alterou a atividade econômica para locação de automóveis e outros meios de transporte sem condutor. O capital é de R$ 1 mil, ainda segundo a Jucesp.
De acordo com especialistas em direito público, a empresa deveria comprovar a capacidade de assumir o serviço bilionário antes de o contrato com a prefeitura ser assinado.
“Grande parte das licitações exige um capital social de no mínimo 10% do valor que vai ser licitado. Então uma empresa que tem o capital social de R$ 1 mil gera uma segurança. Ainda que ela venha apresentar alguma garantia, será que uma empresa que foi criada recentemente, em agosto de 2024, detém a capacidade técnica de fornecer 400 ônibus?”, questiona a advogada especialista em Direito Público, Maria Alice Assad Gomes.
A prefeitura de São José dos Camposafirma que a diferença financeira entre o valor do contrato e o capital declarado pela empresa não será um problema, já que ela receberá o pagamento conforme a entrega dos veículos, o que deve ser concluído em até 18 meses depois da assinatura do contrato.
"Não há nenhum fato que impeça eles de participarem. O que vai nos garantir mesmo é a garantia que a empresa deve dar, que é a próxima fase. É uma garantia financeira. E também tem outro fato: a empresa só recebe quando entrega por unidade. Entregou um ônibus e recebe. Recebe correspondente ao número de ônibus", explica o diretor da Urbanizadora Municipal (Urbam), Ricardo Minoru Lida.
Outra advogada especialista na área reforça a importância da empresa cumprir todos os requisitos da licitação.
“Tem que olhar os documentos que são apresentados na fase de licitação, porque, se a gente está diante de uma situação em que não há concorrência, que é o que me parece no caso, tem que ser cuidadosamente analisado se a empresa preenche os requisitos de qualificação técnica, econômica, jurídica e trabalhista. Se não, não haverá a celebração do contrato”, diz Mariana Fogaça, advogada especialista em gestão pública e direito administrativo.
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