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Segunda-feira, 21 de Setembro de 2026
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Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido nas votações

As orientações envolvem desde os documentos necessários até o que é permitido ou proibido nos locais onde funcionarão as urnas.

Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido nas votações
Foto: Roberto Jayme/ASCOM/TSE
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Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, algumas regras simples podem evitar problemas na hora de votar. As orientações envolvem desde os documentos necessários até o que é permitido ou proibido nos locais onde funcionarão as urnas.

As seções eleitorais ficarão abertas das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Se houver segundo turno para presidente ou governador, ele será realizado em 25 de outubro.

Neste ano, cada eleitor fará seis escolhas: um candidato a deputado federal, um a deputado estadual ou distrital, dois candidatos ao Senado, além de governador e presidente da República, com seus respectivos vices.

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Na hora da identificação, é necessário apresentar um documento oficial com foto. A falta de cadastro biométrico não impede a participação de quem está com a situação eleitoral regular. Já o título cancelado impossibilita o comparecimento às urnas.

O que é permitido

Colinha de papel: nomes e números dos candidatos podem ser levados anotados;

Camisetas, broches, adesivos e bandeiras: a manifestação de preferência  política é permitida, desde que seja individual e silenciosa;

Acompanhamento: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber ajuda de alguém de sua escolha e entrar com cão-guia.

Também é permitido se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para comparecer às urnas, sem desconto no salário ou outro prejuízo.

O que é proibido

Celular na cabine: o aparelho deve ser deixado no local indicado pelos mesários antes da entrada;

Boca de urna: a prática é proibida, assim como aglomerações com roupas padronizadas;

Transporte ou refeições em troca de voto: candidatos e partidos não podem oferecer esses benefícios aos eleitores.

Os portões serão fechados às 17h. Quem já estiver na fila nesse momento ainda poderá exercer o direito ao voto.

Para quem o voto é obrigatório

O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá recorrer ao voto em trânsito apenas se tiver solicitado a transferência temporária dentro do prazo, encerrado em 20 de agosto.

A ausência no primeiro turno poderá ser justificada até 3 de dezembro. Caso a falta ocorra no segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser apresentada pela internet, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral.

POR REDAÇÃO

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