Hits Vale News - Sua fonte de Noticias no Vale do Paraiba, Litoral Norte e Região!!!

Quinta-feira, 25 de Junho de 2026
RADIOSET
RADIOSET

Notícias Política

Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido antes do início oficial da disputa eleitoral

Legislação impõe uma série de limites para evitar abuso de poder

Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido antes do início oficial da disputa eleitoral
Reprodução
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

À medida que 2026 se aproxima, partidos e pré-candidatos intensificam articulações, debates internos e eventos políticos que ajudam a definir quem disputará as eleições do próximo ano. Embora essa movimentação seja permitida, a legislação eleitoral impõe uma série de limites para evitar abuso de poder e garantir igualdade de condições entre os concorrentes.

As propagandas eleitorais oficiais só poderão começar a partir de 16 de agosto de 2026, mas a pré-campanha já está sujeita a regras específicas previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.610/2019 do TSE.

As normas têm como objetivo impedir favorecimentos indevidos e orientar o comportamento de partidos, pré-candidatos, veículos de comunicação e eleitores. A Justiça Eleitoral deve atualizar as resoluções do pleito ao longo do próximo ano, incluindo regras sobre propaganda, registro de candidaturas, pesquisas e prestação de contas.

Leia Também:

O que é proibido na pré-campanha

De acordo com a legislação, algumas práticas configuram propaganda antecipada e podem resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou no valor equivalente ao custo da ação:

Propaganda política paga no rádio ou na TV antes de 16 de agosto.

Pedido explícito de voto, mesmo sem a expressão “vote em”. Expressões que tenham o mesmo sentido também são consideradas irregulares.

Transmissão ao vivo de prévias partidárias ou pesquisas internas em rádio e TV — apesar de a cobertura jornalística ser permitida.

Uso de cadeia de rádio e TV por autoridades, como presidente da República, presidentes da Câmara, do Senado e do STF, para promover propaganda política ou atacar adversários.

O que é permitido na pré-campanha

Diversas ações são autorizadas, desde que não haja pedido de voto ou uso de meios proibidos:

Mencionar a intenção de ser candidato, destacando qualidades pessoais.

Propaganda intrapartidária na quinzena anterior às convenções, sem uso de rádio, TV ou outdoors.

Participação em entrevistas, debates e programas — inclusive com exposição de propostas — desde que haja tratamento igualitário entre os pré-candidatos.

Eventos internos dos partidos, como encontros, congressos e debates sobre alianças e planos de governo.

Prévias partidárias, debates internos e divulgação dos nomes participantes.

Manifestação sobre temas políticos nas redes sociais, inclusive críticas e posicionamentos públicos.

Reuniões financiadas pelo partido ou pela sociedade civil para apresentação de ideias e propostas.

Campanhas de financiamento coletivo (crowdfunding), permitidas a partir de 15 de maio de 2026, seguindo regras específicas.

Pedido de apoio político, desde que não envolva pedido de voto nem seja realizado por profissional da comunicação em exercício da função.

Impulsionamento pago nas redes sociais, contratado diretamente pelo pré-candidato ou partido, sem pedido explícito de voto e com gastos moderados e transparentes.

Promoção de atividades parlamentares, desde que não haja conotação eleitoral.

Como denunciar irregularidades

Cidadãos podem ajudar na fiscalização eleitoral. Atos irregulares durante a pré-campanha podem ser denunciados ao Ministério Público Eleitoral, pela Coordenadoria Especial de Assuntos Eleitorais.

Já propagandas irregulares depois de 16 de agosto podem ser reportadas pelo aplicativo Pardal, disponível na Google Play e App Store.

À medida que o período eleitoral se aproxima, cresce a responsabilidade de partidos, pré-candidatos, imprensa e sociedade para que o processo ocorra dentro das regras e com transparência — garantindo eleições equilibradas e democráticas em 2026.

POR REDAÇÃO

Publicado por:

POR REDAÇÃO

Saiba Mais

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!