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Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2026
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Consumidores também têm direitos quando preferem viajar de ônibus

As empresas de transporte terrestre também devem cumprir o Código de Defesa do Consumidor

Consumidores também têm direitos quando preferem viajar de ônibus
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Não são só as empresas aéreas que precisam obedecer às normas do Procon. As empresas que fazem transporte terrestre também. Veja quais são os direitos dos consumidores nesse caso.

▪ Passagens têm validade de 1 ano após a data de emissão. 

▪ Pode haver taxa de até 20% para remarcar, se o pedido for feito a partir de 3h antes da viagem. 

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▪ Perdeu a passagem? A empresa deve reemitir com apresentação do documento. 

▪ Cancelamento com até 3 horas de antecedência: direito ao reembolso (a empresa pode reter até 5%). 

▪ Atraso de mais de 1 hora: pode exigir embarque com outra empresa ou restituição imediata. 

▪ Atraso de mais de 3 horas: direito a alimentação e, se necessário, hospedagem. 

▪ Seguro facultativo? Só pode ser cobrado com seu consentimento prévio.

Dúvidas ou reclamações? 

Ligue 151 ou 3909-1440 

procon.sjc.sp.gov.br 

Rua Paulo Setúbal, 220 Jardim São Dimas – São José dos Campos (Entrada pela Av. José Longo)

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