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Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026
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CNH: conheça as regras do exame toxicológico para tirar habilitação

A análise clínica exigida tem larga janela de detecção, podendo indentificar o uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias

CNH: conheça as regras do exame toxicológico para tirar habilitação
Foto: Banco de imagem LABEST
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A realização de exame toxicológico passou, em 2026, a ser obrigatória para quem desejar tirar o documento pela primeira vez. A nova regra foi aprovada dentro de um pacote para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitaçāo (CNH) aprovado pelo Congresso Nacional e promulgado em dezembro pelo Governo Federal. A análise do consumo de psicoativos, que já era exigida para condutores profissionais das categorias C, D e E, agora também é necessária para motoristas das categorias A (motos e ciclomotores) e B (carros de passeio).

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o exame deve ser feito em laboratórios credenciados através da coleta de um fio de cabelo, mas também pode envolver o recolhimento de pelos do corpo ou pedaços de unha. O teste utiliza a técnica de Larga Janela de Detecção, capaz de identificar o uso de substâncias em até 90 dias antes da data em que é realizado.

Veja a lista de drogas que podem resultar em penalizações:

 

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  1. Anfetaminas, como Metanfetamina, MDA (Metilenodioxianfetamina), MDMA (Metilenodioxianfetamina ou Ecstasy/Molly), Anfepramona e Femproporex;
  2. Mazindol, fármaco supressor de apetite que age no sistema nervoso central;
  3. Canabinoides, ou maconha e seus derivados, como THC e THC-COOH (Carboxy-THC);
  4. Derivados da Cocaína, como Benzoilecgonina, Cocaetileno e Norcocaína;
  5. Derivados do ópio, como Morfina, Codeína e Heroína;

Em caso de detecção do uso, ativo ou não, de substâncias ilícitas, o candidato poderá ser proibido de emitir ou renovar a CNH por até 90 dias, mas é possível exigir contraprova ou justificar uso medicinal com apresentação de laudo médico. Todas as drogas tem níveis de corte medidos em nanogramas por miligrama, ou ng/mg, de tecido coletado. A maior tolerância estabelecida pelo Contran é para o uso detectado de Mazindol e Cocaína, que têm limite de até 0.5 ng/mg.

Confira os principais pontos do procedimento:

Quanto custa o exame?

O valor não é tabelado e é determinado por laboratórios privados. A resolução determina que o laboratório credenciado deve divulgar o preço total, incluindo coleta, kit, análise, laudo, transporte da amostra e eventual contraprova. Os postos de coleta não podem cobrar taxas adicionais.

Onde o exame é feito?

A coleta só pode ocorrer em:

  • Laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
  • Postos de Coleta Laboratoriais (PCL) contratados por esses laboratórios, com vínculo exclusivo.
  • São proibidas coletas em domicílio, empresas, unidades móveis ou locais não credenciados.

Como é feita a coleta?

  • O material preferencial é cabelo; quando não houver quantidade suficiente, podem ser usados pelos ou unhas.
  • São colhidas duas amostras: A (exame) e B (contraprova).
  • O processo segue rígidas regras de cadeia de custódia, incluindo identificação biométrica, assinaturas e testemunha ou filmagem.
  • Se não houver material queratínico em quantidade necessária, a coleta é adiada.

 

Qual é o prazo para receber o resultado?

O laboratório tem até 15 dias após a coleta para:

  • Entregar o laudo ao condutor;
  • Registrar o resultado no sistema Renach.
  • Em até 24 horas após a coleta, o laboratório deve registrar a data e a hora do procedimento.

Qual é a validade do exame?

O exame é válido por 90 dias a partir da coleta. Dentro desse período, pode ser usado para a emissão, renovação ou mudança de categoria.

O que acontece se o exame der positivo?

O motorista tem direito a contraprova e recurso administrativo. No caso de exames periódicos exigidos pelo CTB, o resultado positivo pode levar à suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionada à realização de novo exame com resultado negativo.

O que é a contraprova?

É a análise da segunda amostra (B), guardada obrigatoriamente pelo laboratório por cinco anos. A contraprova é realizada quando solicitada pelo condutor.

Quem pode realizar o exame?

Somente laboratórios credenciados pela Senatran, acreditados pelo Inmetro ou entidade internacional reconhecida, e que cumpram normas técnicas da Sociedade Brasileira de Toxicologia ou do Colégio Americano de Patologistas.

Como funciona a fiscalização dos laboratórios?

Contran e Senatran podem auditar laboratórios e postos de coleta. As penalidades vão de advertência à revogação do credenciamento.

Os dados do exame são sigilosos?

Sim. No Renach, o resultado é marcado como confidencial, acessado apenas para finalidades previstas na legislação. Informações só podem ser usadas para estatísticas de forma anônima ou liberadas por ordem judicial.

POR REDAÇÃO

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