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Terça-feira, 19 de Maio de 2026
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Cidade Inteligente: Justiça anula nova licitação do CSI em São José

Decisão foi tomada em ação movida pela empresa que havia ficado em segundo lugar na licitação feita pela Prefeitura de São José; contrato custaria R$ 64 milhões

Cidade Inteligente: Justiça anula nova licitação do CSI em São José
Divulgação/PMSJC
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A Justiça anulou a nova licitação do programa Cidade Inteligente, da Prefeitura de São José dos Campos, que engloba as câmeras de monitoramento do CSI (Centro de Segurança e Inteligência).

A decisão foi expedida nessa terça-feira (27) pela juíza Naira Blanco Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública, em ação movida pela empresa Vero, que é a atual fornecedora do serviço e havia ficado em segundo lugar na nova licitação, com proposta de R$ 64,85 milhões ao longo de cinco anos.

Com a decisão, a Prefeitura ficará impedida de assinar contrato com o consórcio formado pelas empresas NipBr (Nipcable do Brasil Telecom) e L8, que havia sido declarado vencedor do certame na última quinta-feira (22), com proposta de R$ 64,8 milhões -  como o contrato teria duração de cinco anos, isso representaria R$ 12,96 milhões por ano.

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Questionada pela reportagem, a Prefeitura informou que "interporá o recurso cabível em face da sentença, discordando de quaisquer supostas irregularidades no procedimento licitatório, o qual foi conduzido em total consonância com a lei de licitações".

Processo.

Na ação, a Vero alegou que a licitação foi feita em modalidade inadequada (em pregão eletrônico, embora a complexidade do objeto demandasse a modalidade concorrência), que o edital tem uma série de irregularidades e que o consórcio Nipcable/L8 deveria ter sido inabilitado. Consultado pela Justiça antes da sentença, o Ministério Público concordou com os apontamentos da Vero.

Na decisão que determinou a anulação do certame, a juíza ressaltou que a modalidade pregão é voltada para "bens e serviços comuns", o que não seria o caso do serviço que a Prefeitura pretende contratar. "A descrição técnica do objeto denota a necessidade de integração de mais de 1.600 pontos de videomonitoramento, arquitetura de rede em fibra óptica, interoperabilidade com o sistema estadual 'Muralha Paulista', desenvolvimento de APIs [sigla em inglês para Interface de Programação de Aplicações] e gestão de segurança da informação, caracterizando-se, inequivocamente, como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica, atraindo a vedação ao uso do pregão".

Na sentença, a magistrada apontou também que, na primeira versão do edital, que acabou barrada pelo TCE ( Tribunal de Contas do Estado), a Prefeitura havia optado pela modalidade concorrência, "reconhecendo a complexidade técnica e operacional do objeto ora licitado". E que, embora o TCE não tivesse recomendado "a migração para a modalidade pregão", o município decidiu fazer isso na segunda versão do edital, "sem qualquer justificativa técnica idônea".

A juíza salientou que "a escolha pela modalidade inadequada não representa mero equívoco técnico isolado, mas reflete-se em cascata sobre todo o procedimento, comprometendo o planejamento, a transparência e a competitividade do certame".

Na decisão, a magistrada ainda apontou a segunda versão do edital conservava parte das irregularidades que haviam sido apontadas anteriormente pelo TCE, como cláusulas indevidas que prejudicam a ampla concorrência.

Por fim, a juíza afirmou que "a fragilidade do procedimento licitatório culminou na habilitação de consórcio cuja proposta apresenta indícios de inexequibilidade e deficiência". Segundo a decisão, no caso do consórcio Nipcable/L8, a Prefeitura aceitou "atestados técnicos em quantitativos inferiores ao mínimo exigido pelo edital" e validou "proposta comercial desprovida de custos operacionais obrigatórios", como os gastos com energia elétrica, com posteamento e com taxas de concessionárias. Antes da sentença, o consórcio Nipcable/L8 chegou a se manifestar no processo e negou qualquer irregularidade.

Cidade Inteligente.

Criado em 2019, o programa envolve uma série de ações, desde interligação semafórica e sinal de internet em prédios públicos e escolas municipais, até as câmeras de monitoramento do CSI. A principal novidade do novo contrato seria o aumento no número de câmeras de vigilância, que passariam das atuais 1.200 para 1.691.

O contrato vigente foi assinado em novembro de 2019, quando a Vero ainda se chamava América Net. O custo inicial era de R$ 9,8 milhões por ano (em valores da época). Atualmente, é de R$ 14,1 milhões ao ano.

Inicialmente, o contrato atual terminaria em março de 2025. No entanto, como as tentativas anteriores de licitação foram barradas pelo TCE, acabou prorrogado excepcionalmente por mais 12 meses, e se encerrará no dia 20 de março de 2026.

FONTE/CRÉDITOS: OVALE
POR REDAÇÃO

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