A mudança foi implementada pela Urbam (Urbanizadora Municipal), que passou a encaminhar os dados dos falecimentos diretamente aos cartórios de Registro Civil. Antes da integração, o procedimento levava cerca de cinco dias úteis e dependia do envio físico da documentação.
Como funciona o novo sistema?
O e-Óbito é uma ferramenta desenvolvida pelo Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN) para digitalizar o processo de registro de falecimentos.
Pela plataforma, os serviços funerários cadastrados enviam a Declaração de Óbito diretamente ao cartório responsável. Após receber os dados, o Registro Civil realiza o procedimento e emite a certidão em formato eletrônico.
Com a integração, o sistema utilizado pela Urbam passou a se comunicar diretamente com a plataforma, eliminando a necessidade de circulação de documentos em papel entre os órgãos envolvidos.
Certidão é necessária para procedimentos legais
A certidão de óbito é exigida em diferentes procedimentos após a morte de uma pessoa. Entre eles estão a solicitação de seguro de vida, o encerramento de contas bancárias e a resolução de questões legais e administrativas relacionadas ao falecido.
Com a redução do prazo de emissão, os familiares podem iniciar esses procedimentos em menos tempo.
A mudança também reduz etapas burocráticas do registro, que anteriormente dependia do transporte físico da documentação entre o serviço funerário e os cartórios.
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