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Quinta-feira, 16 de Abril de 2026
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Casos de perturbação de sossego registram redução de 35% em Jacareí

Dados são referentes ao primeiro semestre de 2025

Casos de perturbação de sossego registram redução de 35% em Jacareí
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As constatações de perturbação de sossego reduziram cerca de 35% no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado, em Jacareí. Os dados são da Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão e acompanham, também, um registro de queda nas autuações em 2025.

No total, 157 perturbações de sossego foram confirmadas pelas equipes da Guarda Civil Municipal de janeiro a junho deste ano. Em 2024, também nos primeiros seis meses, foram 244. O registro refere-se aos casos em que a equipe foi acionada até um determinado endereço e o cenário encontrado demonstrava características que se enquadram na Lei 5.811/2013, referente a ruídos ou sons excessivos.

No mesmo sentido, as autuações também caíram: foram 30 no primeiro semestre e 52 no mesmo período do ano passado. Elas são feitas quando o denunciado insiste na infração, mesmo após orientação do órgão competente.

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“Os dados demonstram que a nossa Guarda Civil Municipal tem sido reconhecida cada vez mais pela sua atuação como órgão de defesa dos cidadãos. Nossos agentes têm sido capacitados e se esforçam diariamente para agir com rapidez, diálogo e respeito aos direitos de todos”, afirmou o secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, Rafael Julio.

Quando acionar?

A perturbação de sossego é caracterizada por casos de ruídos ou sons excessivos que afetam o bem-estar público. O problema pode incluir perturbar alguém com algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou provocando barulho com animais de estimação, por exemplo. Em caso de necessidade, a Guarda Civil Municipal pode ser acionada pelo 153 e a Polícia Militar pelo 190.

POR REDAÇÃO

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