O prefeito de Caraguatatuba, Mateus Silva, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 015/2025, que propunha alterar a denominação da Guarda Municipal para "Polícia Municipal".
A proposta, de autoria do vereador e presidente da Câmara, Antonio Carlos da Silva Junior, buscava modificar a Lei Municipal nº 2.482/2019, que criou a corporação.
A decisão do Executivo foi fundamentada em um parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo (Procedimento nº 29.0001.0033837.2025-31), que citou jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerando inconstitucionais leis semelhantes em outros municípios.
Segundo o entendimento do TJ-SP, a mudança viola o princípio da separação dos poderes, ao interferir em competência exclusiva do chefe do Executivo, e contraria o artigo 144, § 8º, da Constituição Federal, além da Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).
Outro argumento para o veto foi o impacto financeiro não previsto no orçamento, como custos com troca de uniformes, veículos e identidade visual da corporação. O prefeito Mateus Silva destacou que, embora o projeto levantasse discussões relevantes sobre segurança pública, era necessário respeitar os limites legais.
A mensagem de veto foi encaminhada à Câmara Municipal, que deverá analisar a decisão em sessão deliberativa. Caso os vereadores insistam na aprovação, será necessário maioria qualificada (dois terços dos votos) para derrubar o veto.
A polêmica sobre a nomenclatura das guardas municipais não é nova. Em 2023, o STF reafirmou que essas corporações não podem ser equiparadas a polícias, mantendo sua função de proteção patrimonial e apoio aos órgãos de segurança pública.
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