A campanha eleitoral do 2º turno em rádio e televisão se encerra nesta sexta-feira (25). A antevéspera da eleição também marca o último dia para a veiculação paga de anúncios na imprensa escrita e para a realização de debates no rádio e na TV, que podem ocorrer até meia-noite.
A realização de comícios e a utilização de aparelhagem sonora fixa, entre 8h e 24h, é permitida até quinta-feira (24), exceto para o comício de encerramento, que pode ser estendido por mais duas horas.
De acordo com a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet também deve ser encerrada até esta quinta-feira. Esse tipo de publicidade é proibido desde 48 horas antes até 24 horas após a eleição.
As campanhas do 2º turno podem usar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h do sábado (26), véspera do pleito, além de distribuir material gráfico e realizar caminhadas, carreatas ou passeatas.
Dia da votação
No domingo (27), dia da eleição, está proibida a divulgação de qualquer tipo de propaganda, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, a prática de boca de urna, o recrutamento de eleitores e a publicação ou impulsionamento de novos conteúdos na internet. Essas ações são consideradas crimes e podem ser punidas com detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
Eleitoras e eleitores podem manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa por partido, candidato ou candidata, demonstrada apenas pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. No entanto, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário e adereços padronizados, bem como a manifestação coletiva ou aliciamento de eleitores, uma vez que essas condutas podem ser caracterizadas como boca de urna.
Santinhos
O descarte de material impresso de propaganda eleitoral, como os “santinhos”, nas vias públicas próximas aos locais de votação na véspera e no dia da eleição também pode configurar crime eleitoral. Os infratores estão sujeitos a detenção e multa, conforme os artigos 87 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE e 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Celular proibido na cabine de votação
No dia da eleição, o uso de celular na cabine de votação também é proibido, conforme o art. 108 da Resolução TSE nº 23.736/2024. Antes de votar, o eleitor ou eleitora deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários. Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto também são proibidos.
A mesa receptora será responsável pela guarda do celular, que poderá ser recuperado após a votação. A recusa em cumprir essa regra impedirá o eleitor de votar, e a situação será registrada na ata da seção eleitoral pelo presidente da mesa receptora. Se necessário, a força policial poderá ser acionada, com comunicação ao juiz eleitoral.
Proibição de armas a 100 metros das seções
Nas 48 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas após o pleito, é proibida a circulação de pessoas armadas no perímetro de 100 metros dos locais de votação. O porte de armas será permitido apenas a integrantes das forças de segurança em serviço, quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, conforme o art. 151 da Resolução TSE nº 23.736/2024 e o art. 141 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). A proibição também se aplica a pessoas com licença de porte de armas.
A resolução também proíbe o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CAC) em todo o território nacional no dia das eleições, nas 24 horas anteriores e nas 24 horas posteriores. O descumprimento acarretará prisão em flagrante por porte ilegal de armas.
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